Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
Já implementado no FazNota • Liberado pela Receita a partir de 01/12/2026

O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel

Quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite a nota do aluguel no mesmo sistema onde já cuida das notas e do financeiro. A tela, o cálculo e o novo documento já estão implementados — a emissão é liberada assim que a Receita abrir o ambiente nacional.

✓ Imóveis e bens móveis ✓ NFS-e Nacional (IBS/CBS) ✓ Simples e MEI: 01/01/2027
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Emissão de nota fiscal de aluguel no FazNota

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O que é a nota fiscal de aluguel?

A nota fiscal de aluguel é a nota fiscal de serviço (NFS-e) que você emite ao alugar um imóvel ou um bem. Ela formaliza a locação, comprova a receita e mantém você em dia com o fisco — sem depender do sistema da prefeitura.

Nota fiscal de aluguel, NFS-e de aluguel e NFS-e de locação são o mesmo documento — e o FazNota já está pronto para ele, na locação de imóveis e de bens móveis.

Mas atenção: a locação não é uma prestação de serviço comum. Ela tem código próprio no Padrão Nacional da NFS-e — 99.03.01 para imóveis e 99.04.01 para bens móveis — e, com a Reforma Tributária (LC 214/2025), passou a ser registrada na NFS-e Nacional, com os campos de IBS e CBS. O FazNota já tem o código e o leiaute de cada caso implementados; a emissão é liberada quando a Receita abrir o ambiente nacional para esse documento. Como as regras variam conforme a operação, na dúvida confirme com o seu contador.

Imóvel ou bem móvel? Cada locação tem o seu código

A locação não é uma prestação de serviço comum: tem código e leiaute próprios no Padrão Nacional da NFS-e — e o FazNota já tem os dois casos implementados.

99.03.01 — Locação de imóveis

Salas comerciais, galpões, terrenos e imóveis em geral. A nota traz o endereço completo, a inscrição imobiliária e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) quando aplicável.

99.04.01 — Locação de bens móveis

Veículos, máquinas, equipamentos e contêineres. A nota traz a descrição, a quantidade e a identificação do bem locado.

Locação com serviços agregados

Quando o aluguel vem com serviços (manutenção, operação), a locação e o serviço têm tratamentos diferentes na nota — o seu contador confirma o enquadramento de cada parte.

A nota de aluguel na Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), a locação de imóveis e bens móveis passa a ser registrada na NFS-e Nacional, de forma obrigatória a partir de 01/12/2026 (Simples Nacional e MEI: 01/01/2027) — e o FazNota já está pronto.

NFS-e Nacional para locação

A locação de imóveis e bens móveis passa a ser registrada na NFS-e Padrão Nacional, em todo o Brasil, independentemente da adesão do município.

Campos de IBS e CBS

O documento de locação já está implementado com os campos de IBS e CBS, conforme a operação e o regime tributário da sua empresa.

PF, PJ e cada operação no lugar

O FazNota trata a operação conforme quem loca (pessoa física ou jurídica), o enquadramento e o regime — na dúvida, o seu contador confirma o que se aplica.

As regras da Reforma Tributária estão em transição e variam conforme a operação — confirme sempre com o seu contador.

Como vai funcionar a partir de 1º de dezembro

1. Imóvel e locatário

Os dados do imóvel, das unidades e de quem aluga ficam cadastrados uma única vez.

2. Emissão liberada

Assim que a Receita abrir o ambiente nacional, você emite a nota do aluguel direto no FazNota.

3. Envie ao cliente

A nota fica registrada e pode ser enviada ao locatário automaticamente.

Para quem é a nota de aluguel

Imobiliárias

Hoje já emitem a NFS-e de administração, taxa e corretagem; a partir de 01/12, as notas de locação no mesmo sistema.

Proprietários PJ

Loca imóveis pelo CNPJ? A nota de locação já está no FazNota e fica disponível na obrigatoriedade, em 01/12/2026.

Locação de equipamentos

Aluguel de máquinas, veículos e equipamentos: sem ISS, só IBS e CBS — já no FazNota, liberado em 01/12/2026.

Antes × Com o FazNota

Sem o FazNota

Depender do sistema da prefeitura, lento e que cai

Controlar recibos e valores na mão

Correr atrás do contador a cada aluguel

Com o FazNota

A nota do aluguel já está no sistema: liberada em 01/12/2026, sem trocar de emissor

Tudo registrado e organizado automaticamente

Financeiro e demais notas no mesmo lugar

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No blog: NFS-e de aluguel em 01/12/2026: o que fazer · Locação de máquinas e veículos com IBS e CBS · NFS-e de condomínio em 01/12/2026

Perguntas
frequentes

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Com a Reforma Tributária, a locação de imóveis e de bens móveis passa a ter NFS-e própria no padrão nacional, obrigatória a partir de 01/12/2026 (Simples Nacional e MEI: 01/01/2027). As regras variam conforme a operação e o enquadramento — na dúvida, confirme com o seu contador.
Sim. A tela de emissão com os dados do imóvel e das unidades, o cálculo e o novo documento já estão implementados. A emissão será liberada assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional para esse documento — e você emite no mesmo sistema, sem trocar de emissor.
Sim. A locação é registrada na NFS-e Nacional, em todo o Brasil, independentemente da adesão do município.
Sim. A locação não é uma prestação de serviço comum e tem código próprio no padrão nacional da NFS-e: 99.03.01 para locação de imóveis e 99.04.01 para locação de bens móveis. A locação de bens móveis não tem ISS, só IBS e CBS.
Sim. A NFS-e de administração de imóveis — administração de bens de terceiros, gestão de contratos de locação, taxa de administração, intermediação e corretagem — é a nota de serviço convencional e o FazNota já emite hoje, em todas as cidades atendidas. A nota da locação em si também já está no sistema e é liberada a partir de 01/12/2026.
Sim. A nossa equipe ajuda você a deixar empresa, imóveis e clientes configurados antes da obrigatoriedade, para emitir a primeira nota de locação assim que o ambiente for liberado.

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