A Reforma Tributária mudou a nota de serviço. O FazNota já emite NFS-e com base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS, classificação tributária e indicador de operação, no padrão nacional e em prefeituras com sistema próprio.
IBS (estados e municípios) e CBS (União) entram no lugar do ISS, do PIS e da Cofins, e a nota passa a mostrar isso.
A base sobre a qual o IBS e a CBS são calculados passa a constar na nota.
As alíquotas de IBS e CBS da operação. Em 2026, ano de teste, são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
O valor de cada tributo, calculado e destacado na nota.
O CST e o código que identifica o tratamento tributário da operação. Entenda o cClassTrib.
O campo da Reforma que indica o tipo de operação de serviço informada na nota.
A nota técnica 009 da NFS-e nacional organiza esses campos. Veja o que muda na NFS-e.
notas de serviço saíram do FazNota com IBS e CBS em outubro de 2026, no padrão nacional e em prefeituras com sistema próprio.
Base de cálculo, alíquotas, valores, classificação tributária e indicador de operação, no padrão nacional e em prefeituras com sistema próprio.
Para marketplaces e plataformas digitais: a plataforma intermediária vai informada na nota. Saiba mais.
NFS-e de exportação de serviços, para quem atende clientes fora do Brasil.
Administração de bens de terceiros, taxa de administração, intermediação e corretagem. Para imobiliárias.
Cancelamento, XML armazenado, DANFSe no novo padrão visual nacional, envio automático por e-mail e download das notas.
O FazNota acompanha as notas técnicas da NFS-e nacional e já tem o novo leiaute da NT 009 implementado.
Tela de emissão, cálculo e novo documento já estão no sistema, prontos para usar. A emissão é liberada assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional, sem trocar de sistema nem esperar atualização.
Aluguel residencial e comercial, salas, lojas, galpões, cessão onerosa de uso, arrendamento, cessão de espaço e permissão de uso. Nota de aluguel.
Máquinas, equipamentos e veículos, no mesmo módulo e com o mesmo prazo de liberação. A locação de bens móveis não tem ISS, só IBS e CBS.
Taxas ordinárias e extraordinárias, despesas, fundos e demais cobranças, com detalhamento e descontos. NFS-e de condomínio.
Obrigatoriedade a partir de 01/12/2026. Na locação, para Simples Nacional e MEI, a partir de 01/01/2027.
As datas valem para fatos geradores a partir de cada dia e podem ser alteradas pelos órgãos oficiais.
IBS e CBS passam a ser exigidos na NFS-e dos serviços da lista da LC 116 (regime regular), com exceção de alguns subitens.
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). Até 31/12/2026, ainda sem IBS e CBS.
Entram a NFS-e de locação, de condomínios, de plataformas digitais e os demais serviços que ficaram para esta data.
Os optantes do Simples Nacional passam a emitir os documentos fiscais com IBS e CBS.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Resolução CGSN nº 191/2026. Veja o cronograma completo da Reforma.
As regras da Reforma Tributária estão em transição e variam conforme a operação e o regime. Confirme sempre com o seu contador.