Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
Para imobiliárias, administradoras e corretores

A NFS-e da imobiliária num sistema só

Emita hoje a nota da taxa de administração, da intermediação e da corretagem. A NFS-e de locação e a de condomínio já estão implementadas no mesmo sistema, liberadas para emissão assim que a Receita abrir o ambiente nacional (obrigatórias em 01/12/2026).

Disponível hoje: administração, intermediação e corretagem Já no FazNota • libera em 01/12/2026: locação e condomínio
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Lista de notas fiscais de serviço emitidas no FazNota

O que você emite hoje e o que já está no sistema

Tudo no mesmo lugar. Você não precisa trocar de sistema nem esperar atualização.

Disponível hoje

Serviços da imobiliária

NFS-e de serviço convencional, disponível em todas as cidades atendidas.

  • Administração de bens de terceiros
  • Gestão de contratos de locação
  • Taxa de administração
  • Intermediação de imóveis
  • Corretagem de imóveis
Com IBS e CBS, cancelamento, XML armazenado, DANFSe no novo padrão nacional e envio automático por e-mail.
Já no FazNota • liberado pela Receita a partir de 01/12/2026

Locação e condomínio

Já implementados no FazNota: tela de emissão, cálculo e novo documento. Liberados para emissão assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional.

  • NFS-e de locação de imóveis: residencial e comercial, salas, lojas, galpões, cessão onerosa de uso, arrendamento, cessão de espaço e permissão de uso
  • NFS-e de condomínio: taxas ordinárias e extraordinárias, despesas, fundos e demais cobranças
Obrigatoriedade em 01/12/2026. Na locação, para Simples Nacional e MEI, em 01/01/2027.
Disponível hoje

A nota de cada serviço da imobiliária

Administração de bens de terceiros

A nota do serviço de administrar imóveis de proprietários clientes.

Gestão de contratos de locação

A nota do serviço de gerir os contratos de aluguel da carteira.

Taxa de administração

A taxa cobrada do proprietário, emitida como NFS-e de serviço.

Intermediação e corretagem

A comissão pela intermediação e pela corretagem de imóveis.

Com IBS e CBS

O FazNota já emite NFS-e com IBS e CBS. Veja o que muda.

Depois da emissão

Envio automático por e-mail, XML armazenado, DANFSe no novo padrão nacional, download e cancelamento.

Já no FazNota • liberado pela Receita a partir de 01/12/2026

Locação e condomínio: já implementados

Já estão no sistema, prontos para usar assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional.

NFS-e de locação de imóveis

Tela de emissão com os dados do imóvel e das unidades, cálculo e novo documento já implementados. Nota fiscal de aluguel.

NFS-e de condomínio

Taxas, despesas, fundos e descontos detalhados, pela tela, por planilha, junto com o boleto ou pela API. NFS-e de condomínio.

Comece em 3 passos

1

Crie sua conta

Comece o teste grátis, sem cartão de crédito.

2

Cadastre serviços e clientes

Taxa de administração, intermediação, corretagem e os seus clientes, uma única vez.

3

Emita e envie

A nota sai e vai por e-mail para o cliente, com o XML guardado no FazNota.

Veja também

Perguntas de imobiliárias

Sim, hoje. A taxa de administração, a administração de bens de terceiros e a gestão de contratos de locação são emitidas como NFS-e de serviço convencional, disponível em todas as cidades atendidas pelo FazNota.
Também está disponível hoje. A intermediação e a corretagem de imóveis saem na NFS-e de serviço convencional, nas cidades atendidas pelo FazNota.
Sim. A NFS-e de locação já está implementada no FazNota, com tela de emissão com dados do imóvel e das unidades, cálculo e o novo documento. Ela fica liberada para emissão assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional. A obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026; para Simples Nacional e MEI, em 1º de janeiro de 2027.
Também já está implementada no FazNota, com taxas ordinárias e extraordinárias, despesas, fundos e demais cobranças, e fica liberada para emissão assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional. A obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026.
O FazNota já emite NFS-e com IBS e CBS, no padrão nacional e em prefeituras com sistema próprio. O tratamento de cada serviço depende do regime e da operação da imobiliária, então confirme com o seu contador.

As regras variam conforme o município, o regime e a operação. Confirme sempre com o seu contador.

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