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NFS-e e prestadores de serviço

Locação de máquinas e veículos: NFS-e com IBS e CBS a partir de 01/12/2026

Quem aluga veículos, máquinas ou equipamentos sempre trabalhou sem ISS na locação pura. Isso continua, mas a partir de 1º de dezembro de 2026 a locação de bens móveis passa a ter NFS-e com IBS e CBS. Veja quem é afetado, como separar locação de serviço e o que preparar.

Resposta rápida: A locação de bens móveis não tem ISS (Súmula Vinculante 31 do STF), mas passa a ter IBS e CBS. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, a NFS-e das locações de bens móveis é obrigatória a partir de 01/12/2026 no regime regular e de 01/01/2027 para Simples Nacional e MEI. Quando o contrato inclui serviço, como operação ou montagem, a parte do serviço segue as regras do ISS e deve ser separada.

Locadora de veículos, de máquinas pesadas, de equipamentos de construção, de computadores ou de contêineres tem uma particularidade: a locação pura nunca pagou ISS. Por isso muitas empresas do setor documentavam o aluguel só com contrato, fatura e boleto. A reforma tributária mantém a locação fora do ISS, mas a coloca dentro do IBS e da CBS. Com isso, ela ganha nota fiscal própria, com data marcada.

Por que a locação de bens móveis não tem ISS

O ISS incide sobre os serviços da lista anexa à LC 116/2003. O subitem que tratava da locação de bens móveis (3.01) foi vetado, e o STF fixou na Súmula Vinculante 31 que é inconstitucional cobrar ISS sobre a locação de bens móveis. A lógica é que alugar não é prestar serviço: é ceder o uso de um bem por um tempo.

Essa regra não muda com a reforma. O que muda é que IBS e CBS alcançam bens e serviços de forma ampla, incluindo a locação. A CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS no lugar do ICMS e do ISS, na transição que vai até 2033.

O que muda em 01/12/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 colocou as locações de bens móveis na NFS-e a partir de 1º de dezembro de 2026, junto com as locações de imóveis, os condomínios e as plataformas digitais. O mesmo item faz uma ressalva: o que estiver na lista do ISS segue o cronograma dos serviços, que começou em 01/10/2026.

SituaçãoTributosNFS-e com IBS e CBS desde
Locação pura de bem móvel, regime regularIBS e CBS, sem ISS01/12/2026
Locação pura de bem móvel, Simples Nacional ou MEIIBS e CBS dentro das regras do Simples, sem ISS01/01/2027
Operação que está na lista do ISS, como a cessão de andaimes, palcos e estruturas temporárias (subitem 3.05)ISS, IBS e CBS01/10/2026 (Simples: 01/01/2027)
Serviço prestado junto com o bem, como operação ou manutençãoISS, IBS e CBS sobre a parte do serviço01/10/2026 (Simples: 01/01/2027)

As datas valem para fatos geradores a partir de cada dia e podem ser alteradas pelos órgãos oficiais. Diferente da locação de imóveis, que tem redução de 70% nas alíquotas, a locação de bens móveis segue as regras gerais do IBS e da CBS, salvo se o bem tiver algum tratamento diferenciado previsto na LC 214/2025. Confirme o seu caso com o contador.

Locação pura, locação com serviço e serviço com equipamento

O ponto mais delicado do setor não é a data, é a natureza do contrato. A mesma escavadeira pode ser alugada sozinha, alugada com operador ou usada pela própria empresa para prestar um serviço de terraplenagem. São três situações diferentes.

ContratoExemploComo tende a ser tratado
Locação puraCarro sem motorista, gerador entregue ao cliente, notebook por mêsLocação de bem móvel: sem ISS, com IBS e CBS
Locação com serviço juntoEscavadeira com operador, equipamento com manutenção incluídaSeparar a locação do serviço, no contrato e nas notas
Serviço com uso de equipamentoTerraplenagem feita pela própria empresaPrestação de serviço da lista do ISS, com IBS e CBS

Se tudo vai num valor só, a prefeitura pode entender que o total é serviço e cobrar ISS sobre ele. Separar o preço da locação e o preço do serviço, no contrato e no documento fiscal, é a forma mais segura de mostrar o que é cada coisa. A classificação final é do contador, a partir do contrato real.

Aluga máquinas, veículos ou equipamentos?
A NFS-e de locação de bens móveis já está implementada no FazNota, sem ISS e com IBS e CBS. A emissão é liberada assim que a Receita abrir o ambiente nacional, na obrigatoriedade de 01/12/2026 (Simples e MEI: 01/01/2027). Os serviços que você presta junto com o bem já saem hoje em NFS-e com IBS e CBS, nas cidades atendidas.

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O que vai na NFS-e de locação de bem móvel

A locação de bens móveis tem código próprio no padrão nacional da NFS-e: o 99.04.01. A nota traz a descrição, a quantidade e a identificação do bem locado, além do locatário, do valor e dos campos da reforma: CST, classificação tributária (cClassTrib), base, alíquotas e valores de IBS e CBS. Para quem tem frota ou parque de equipamentos, isso significa ter cada bem bem cadastrado: placa, número de série ou patrimônio, modelo. Se a classificação tributária é nova para você, leia o que é cClassTrib.

Exemplo: dezembro de 2026 e 2027

Valores fictícios, só para mostrar a lógica. Uma locadora do regime regular aluga um equipamento por R$ 10.000 em dezembro de 2026. Como 2026 é o ano-teste, a nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

ItemDezembro de 2026 (exemplo)
Valor da locaçãoR$ 10.000,00
CBS destacada (0,9%)R$ 90,00
IBS destacado (0,1%)R$ 10,00
RecolhimentoDispensado para quem cumpre as obrigações acessórias

Em 2027 o quadro muda. A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e o Senado deve fixar essa alíquota até o fim de 2026. PIS e Cofins são extintos, e o IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028. O exemplo serve para mostrar que, em dezembro de 2026, o que pesa é emitir certo. O impacto no preço começa em 2027 e precisa ser calculado com o contador.

O crédito do cliente muda a conversa comercial

Para o cliente empresa do regime regular, o IBS e a CBS pagos na locação podem virar crédito, desde que a operação esteja em documento fiscal idôneo. É a lógica do crédito amplo no IBS e na CBS. Sem nota, sem crédito. Isso faz da NFS-e de locação um argumento de venda, não só uma obrigação.

Para a locadora do Simples, há um detalhe: o cliente empresa tem crédito equivalente ao valor cobrado no regime único. Se a carteira é formada por empresas que aproveitam crédito, pode valer a pena avaliar a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS, feita por semestre. A próxima janela é em março de 2027, para o segundo semestre. Entenda as opções em reforma tributária no Simples Nacional.

Checklist para locadoras

  1. Classifique os contratos: locação pura, locação com serviço, serviço com equipamento.
  2. Separe os preços de locação e de serviço nos contratos mistos.
  3. Cadastre cada bem com descrição, identificação (placa, série, patrimônio) e quantidade.
  4. Confira o regime: regime regular emite com IBS e CBS desde 01/12/2026; Simples e MEI desde 01/01/2027.
  5. Defina com o contador o código e a classificação tributária de cada tipo de contrato.
  6. Revise contratos longos com cláusulas de preço e tributos. Veja contratos de longo prazo e a reforma.
  7. Decida o momento da emissão: na medição, no fechamento do período ou no faturamento.
  8. Configure a emissão antes de dezembro, no mesmo lugar onde já ficam as notas dos serviços.

Erros comuns

  • Emitir a locação como serviço da prefeitura. A locação pura tem código próprio no padrão nacional e não tem ISS.
  • Um valor só para locação e operação. Abre espaço para cobrança de ISS sobre o total.
  • Achar que tudo que é alugado é locação. A cessão de andaimes, palcos e estruturas temporárias está na lista do ISS.
  • Ignorar o cliente. Para quem compra no regime regular, a nota é o que garante o crédito.

A locação de bens móveis entra na mesma data da locação de imóveis; o guia para proprietários e imobiliárias está em NFS-e de aluguel a partir de 01/12/2026. O histórico da regra, desde quando a locação não tinha nota, está em aluguel e locação: quando emitir nota fiscal.

Perguntas frequentes

Alugo carros pelo Simples Nacional. O que muda em dezembro de 2026?

Para os optantes do Simples, a obrigatoriedade dos documentos com IBS e CBS começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 1º). Dezembro serve para organizar a frota no cadastro, revisar contratos e escolher onde vai emitir. Vale também conversar com o contador sobre a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS, se os seus clientes são empresas que aproveitam crédito.

Alugo máquina com operador. Como fica a nota?

Quando o contrato inclui a operação, a manutenção ou outro serviço junto com o bem, parte da receita pode ser serviço sujeito ao ISS. O ideal é que o contrato e as notas separem o valor da locação do valor do serviço. Se tudo for tratado como um só valor, a prefeitura pode entender que o total é serviço. Leve o contrato ao contador antes de definir a emissão.

Minha prefeitura nunca pediu nota de locação. Vou ter que emitir na prefeitura?

A NFS-e de locação de bens móveis é do padrão nacional, com código próprio, o 99.04.01, e campos de IBS e CBS. Ela não é uma nota de serviço municipal, porque a locação pura não tem ISS. Por isso a regra de 01/12/2026 vale em qualquer cidade, mesmo onde a prefeitura nunca exigiu nota de locação. Confirme com o contador a classificação de cada contrato.

O FazNota emite a NFS-e de locação de bens móveis?

A NFS-e de locação de bens móveis já está implementada no FazNota, no mesmo módulo da locação de imóveis, com IBS e CBS e sem ISS. A emissão é liberada assim que a Receita abrir o ambiente nacional, na obrigatoriedade de 01/12/2026 (Simples e MEI: 01/01/2027). Você emite no mesmo sistema onde já estão as outras notas e o financeiro.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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