Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
Já no FazNota • liberado pela Receita a partir de 01/12/2026

A NFS-e de condomínio já está no FazNota

Taxas ordinárias e extraordinárias, despesas, fundos e demais cobranças, com detalhamento por tipo e descontos. Já implementada, pela tela, por planilha, junto com o boleto ou pela API, e liberada para emissão assim que a Receita abrir o ambiente nacional (obrigatória em 01/12/2026).

✓ Taxas ordinárias e extraordinárias ✓ Fundos e descontos ✓ Tela, planilha, boleto ou API
Você não precisa trocar de sistema nem esperar atualização.
Cobranças e contas a receber organizadas no FazNota

O que é a NFS-e de condomínio

Com a Reforma Tributária, as cobranças do condomínio passam a ser registradas em NFS-e no padrão nacional. O calendário oficial (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) colocou os condomínios entre os casos que entram em 1º de dezembro de 2026, e o leiaute da NFS-e nacional (NT 009) ganhou um código próprio para condomínios, o 99.05.01.

No FazNota, a NFS-e de condomínio já está implementada: tela de emissão, cálculo e o novo documento. Ela fica liberada para emissão assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional para esse documento, no mesmo sistema que você já usa.

Para quem é

A nota é do condomínio edilício. No dia a dia, quem cuida da emissão costuma ser a administradora ou o síndico.

Condomínios edilícios

Residenciais, comerciais e mistos, que vão registrar as cobranças dos condôminos na NFS-e nacional.

Administradoras de condomínios

Contam com a API para o próprio sistema, a planilha e a emissão junto com a rotina de boletos.

Síndicos

Profissionais ou moradores que cuidam das cobranças e precisam de um jeito simples de emitir pela tela.

Cada cobrança no seu lugar na nota

Detalhamento por tipo de cobrança e descontos, do jeito que o padrão nacional pede.

Taxa ordinária

A cobrança mensal de rotina do condomínio, discriminada na nota.

Taxa extraordinária

Obras, melhorias e outras cobranças fora da rotina, separadas da taxa ordinária.

Despesas

As despesas cobradas dos condôminos, identificadas por tipo.

Fundos

Fundo de reserva e demais fundos do condomínio, cada um na sua linha.

Demais cobranças

Outras cobranças do condomínio, também detalhadas por tipo.

Descontos

Os descontos concedidos aparecem na nota, junto da cobrança a que se referem.

Quatro formas de emitir

Todas já implementadas no FazNota e liberadas assim que a Receita abrir o ambiente, a partir de 01/12/2026. Escolha a que combina com o tamanho da sua carteira.

Já no FazNota

Pela tela

Preencha as cobranças e emita direto no FazNota, sem instalar nada.

Já no FazNota

Por planilha

Suba as cobranças em planilha e gere as notas sem digitar uma a uma.

Já no FazNota

Junto com o boleto

Uma rotina automática emite a nota junto com o boleto da cobrança.

Já no FazNota

Pela API

Integre o sistema da administradora à API do FazNota e emita sem sair dele.

Como funciona

1

Crie a conta

Comece o teste grátis e deixe o condomínio configurado com antecedência.

2

Escolha como emitir

Tela, planilha, rotina com boleto ou API: o que funcionar melhor para você.

3

Emissão liberada pela Receita

Com a abertura do ambiente nacional (obrigatoriedade em 01/12/2026), você emite no FazNota.

Já no FazNota • liberado pela Receita a partir de 01/12/2026

Já implementado no FazNota: tela de emissão, cálculo e o novo documento da NFS-e de condomínio. A emissão é liberada assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional para esse documento. Você não precisa trocar de sistema nem esperar atualização.

Veja também

Perguntas sobre a NFS-e de condomínio

Pelo calendário oficial da Reforma Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), a NFS-e de condomínio é obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026. As datas podem ser alteradas pelos órgãos oficiais, então acompanhe com o seu contador.
Sim. A NFS-e de condomínio já está implementada no FazNota, com tela de emissão, cálculo e o novo documento. Ela fica liberada para emissão assim que a Receita Federal abrir o ambiente nacional, com obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026. Você não precisa trocar de sistema nem esperar atualização.
Taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, despesas, fundos e demais cobranças, com detalhamento por tipo de cobrança e com os descontos concedidos.
O FazNota já tem quatro formas: pela tela de emissão, por planilha, por uma rotina automática junto com o boleto ou pela API do FazNota, integrada ao sistema da administradora.
A nota é do condomínio edilício. No dia a dia, quem costuma cuidar da emissão é a administradora ou o síndico. Quem está obrigado e como cada cobrança é tratada variam conforme o caso, por isso confirme com o seu contador.

As regras da Reforma Tributária estão em transição e variam conforme a operação. Confirme sempre com o seu contador.

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