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NFS-e e prestadores de serviço

NFS-e de condomínio em 01/12/2026: guia para síndicos e administradoras

A partir de 1º de dezembro de 2026, as cobranças do condomínio entram na NFS-e. Para síndicos e administradoras, as dúvidas são práticas: quem emite, o que vai na nota, como ficam fundos e descontos e se a taxa condominial passa a ter imposto.

Resposta rápida: O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 colocou a cobrança de taxas e demais valores condominiais, e as outras receitas do condomínio, na NFS-e a partir de 01/12/2026. O leiaute nacional criou o código 99.05.01 para condomínios. Pela LC 214/2025, o condomínio edilício, em regra, não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular. Se haverá imposto em cada cobrança depende dessa opção.

Condomínio nunca foi assunto de nota fiscal. A taxa condominial é um rateio de despesas entre os condôminos, não uma venda, e por isso ficou fora do ISS. A reforma tributária trouxe o condomínio para dentro do sistema de documentos fiscais. Não necessariamente para cobrar imposto de todos, mas para registrar as cobranças. Este guia explica a regra, o que vai na nota e como síndicos e administradoras podem se organizar para 1º de dezembro de 2026.

O que a regra diz

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, que fixou o cronograma dos documentos fiscais da reforma, colocou na NFS-e, a partir de 1º de dezembro de 2026, a cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio. A data vale para fatos geradores a partir dela.

Do lado técnico, a nota técnica 009 da NFS-e nacional, na versão aprovada em setembro de 2026, criou um código próprio para condomínios: o 99.05.01. É ele que identifica a nota de condomínio no padrão nacional, separada dos serviços comuns e das locações.

Condomínio paga IBS e CBS?

Aqui é preciso separar duas coisas: emitir a nota e pagar imposto. A LC 214/2025 diz que o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS (art. 26, I). Mas ele pode optar pelo regime regular (art. 26, § 1º, I), e a lei detalha o que acontece em cada caso (art. 26, § 2º).

Situação do condomínioO que a LC 214/2025 prevê
Optou pelo regime regularIBS e CBS incidem sobre todas as taxas e demais valores cobrados dos condôminos e de terceiros. Como contribuinte do regime regular, entra na lógica de créditos nas aquisições
Não optou e as taxas dos condôminos são menos de 80% da receita totalFica sujeito ao IBS e à CBS sobre as operações com bens e serviços que realizar, com créditos proporcionais à receita tributada
Não optou e as taxas dos condôminos são 80% ou mais da receitaO art. 26 não prevê incidência para esse caso: o condomínio segue como não contribuinte

O terceiro caso tende a ser o do condomínio residencial típico, em que quase toda a receita vem das taxas dos moradores. Mesmo assim, confirme o enquadramento com o contador. Já condomínios comerciais ou mistos com muita receita de terceiros, como cessão de espaços ou estacionamento, precisam olhar o percentual com atenção. A lei também permite que o regulamento crie obrigações acessórias simplificadas para entes sem personalidade jurídica, como o condomínio (art. 26, § 11). Acompanhe o portal da NFS-e Nacional e decida a opção com o contador.

Regra prática: a data de 01/12/2026 trata da emissão da NFS-e nas cobranças do condomínio. Se essa nota terá IBS e CBS a pagar depende da opção pelo regime regular e da composição da receita. São duas perguntas diferentes, e as duas merecem resposta antes de dezembro.

O que vai na nota do condomínio

A NFS-e de condomínio não é uma nota com um valor só. O padrão nacional pede o detalhamento por tipo de cobrança, com os descontos concedidos. Na prática, o que hoje está no boleto como rubricas passa a aparecer separado na nota.

CobrançaExemploCuidado
Taxa ordináriaA contribuição mensal de rotinaBase do rateio aprovado em assembleia
Taxa extraordináriaObra na fachada, troca de elevadorSeparar da ordinária, inclusive quando vem no mesmo boleto
DespesasDespesas rateadas entre os condôminosIdentificar o tipo de cada despesa
FundosFundo de reserva, fundo de obrasCada fundo na sua linha
Demais cobrançasOutras cobranças aos condôminosDescrever de forma clara
DescontosDesconto de pontualidadeRegistrar junto da cobrança a que se refere

As outras receitas do condomínio, como a cessão do salão de festas a terceiros, também estão no Ato Conjunto. O código e a classificação dessas receitas devem ser confirmados com o contador, porque nem toda receita do condomínio é igual a uma taxa condominial. A classificação tributária de cada cobrança vai no campo cClassTrib; entenda o campo em o que é cClassTrib.

Administra condomínios e precisa emitir em volume?
A NFS-e de condomínio já está implementada no FazNota, com taxas, despesas, fundos e descontos, pela tela, por planilha, junto com o boleto ou pela API. A emissão é liberada assim que a Receita abrir o ambiente nacional, na obrigatoriedade de 01/12/2026.

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Quem cuida da emissão no dia a dia

A nota é do condomínio edilício: ele é o emitente. Quem opera a emissão, porém, costuma ser quem já cuida da cobrança. Em prédios com administradora, ela tende a assumir a tarefa. Em condomínios menores, sem administradora, o síndico, profissional ou morador.

Administradoras: o desafio é o volume

A administradora não emite uma nota por mês. Ela emite para vários condomínios, cada um com dezenas ou centenas de unidades. Exemplo fictício: se cada cobrança mensal enviada a um condômino gerar uma nota, uma carteira de 30 condomínios com média de 80 unidades chega a 2.400 notas por mês. Digitar nota por nota não fecha a conta. Os caminhos que fazem sentido são emitir a partir do mesmo arquivo da cobrança, por planilha ou junto com o boleto, ou integrar o sistema da administradora a um emissor por API. Se esse é o seu caso, veja também como funciona uma API de emissão e a lógica da nota fiscal recorrente.

Síndicos: o desafio é a rotina

Para o síndico de um prédio pequeno, o volume é baixo, mas a tarefa é nova. O mais importante é ter um processo simples: as mesmas rubricas todo mês, a nota emitida junto com a cobrança e os arquivos guardados para a prestação de contas. Uma tela de emissão que já traga as rubricas cadastradas evita retrabalho.

Checklist para síndicos e administradoras

  1. Confirme os dados do condomínio como emitente e garanta o acesso ao ambiente de emissão antes de dezembro.
  2. Defina por escrito quem emite: administradora ou síndico, quem confere e quem responde por erro.
  3. Padronize as rubricas do boleto: taxa ordinária, extraordinária, despesas, cada fundo, demais cobranças.
  4. Mapeie as receitas de terceiros: salão, espaços, estacionamento, publicidade. Calcule quanto representam da receita total.
  5. Leve ao contador a decisão sobre o regime regular, com o cálculo dos 80% em mãos.
  6. Atualize o cadastro dos condôminos com CPF ou CNPJ e unidade.
  7. Escolha a forma de emissão pelo volume: tela para poucos, planilha, boleto ou API para carteiras grandes.
  8. Combine com a assembleia ou o conselho como as notas entram na prestação de contas.

Dúvidas que dependem do seu contador

  • Vale a pena o condomínio optar pelo regime regular? A opção traz incidência sobre todas as taxas, mas também créditos.
  • Como tratar cada receita de terceiros, e qual código usar para ela?
  • Qual cClassTrib usar em cada tipo de cobrança?
  • Como ficam condomínios comerciais e mistos, com perfil de receita diferente do residencial?

As regras de transição ainda recebem atos e notas técnicas novos, e as datas podem ser alteradas pelos órgãos oficiais. Na dúvida, confirme com o seu contador antes de definir a rotina.

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A NFS-e de condomínio chega na mesma data da nota de aluguel; o guia está em NFS-e de aluguel a partir de 01/12/2026. Para o quadro geral da nota de serviço na reforma, leia o que muda na NFS-e com a reforma tributária. Administradoras que também cuidam de locação encontram o resumo na página de NFS-e para imobiliárias e administradoras.

Perguntas frequentes

O condomínio vai pagar imposto sobre a taxa condominial?

Depende. Pela LC 214/2025 (art. 26), o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular. Se optar, o IBS e a CBS incidem sobre todas as taxas e valores cobrados de condôminos e de terceiros. Se não optar e as taxas dos condôminos forem menos de 80% da receita total, ele é tributado sobre as demais operações que realizar. Avalie o seu caso com o contador.

Quem emite a nota: o síndico ou a administradora?

A nota é do condomínio edilício, com os dados dele como emitente. No dia a dia, quem opera a emissão costuma ser a administradora ou o síndico, conforme quem cuida da cobrança. O importante é deixar definido por escrito quem emite, quem confere e quem responde por erro, e garantir o acesso do condomínio ao ambiente de emissão antes de dezembro.

Fundo de reserva e desconto de pontualidade aparecem na nota?

Sim. A NFS-e de condomínio detalha as cobranças por tipo, com taxa ordinária, taxa extraordinária, despesas, fundos e demais cobranças, e registra os descontos concedidos junto da cobrança a que se referem. Por isso vale organizar o boleto por rubrica antes de dezembro: o que hoje está somado numa linha só precisa aparecer separado na nota.

O condomínio aluga o salão de festas para terceiros. Isso entra?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 inclui, além das taxas condominiais, as outras receitas do condomínio, com a mesma data de 01/12/2026. Receitas de terceiros também contam no cálculo dos 80% previsto no art. 26 da LC 214/2025. O código e o tratamento de cada receita desse tipo devem ser definidos com o contador.

O FazNota tem a NFS-e de condomínio?

Sim. A NFS-e de condomínio já está implementada no FazNota, com taxas ordinárias e extraordinárias, despesas, fundos, demais cobranças e descontos, pela tela, por planilha, junto com o boleto ou pela API. A emissão é liberada assim que a Receita abrir o ambiente nacional, na obrigatoriedade de 01/12/2026, sem trocar de sistema.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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