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Modelo de recibo de frete: grátis para carreto e mudança

Para um carreto ou frete simples, o recibo registra origem, destino, carga, veículo e o valor. Atenção: transporte de carga entre cidades feito por transportadora exige CT-e, e a contratação de autônomo por empresa tem regras próprias (CIOT, pagamento eletrônico). Nesses casos, o recibo não substitui os documentos do frete.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

Preencha os dados

Transportador
Registro na ANTT, exigido de quem transporta carga de terceiros por remuneração.
Contratante
Frete
Local e data

Nada do que você digita é enviado ao FazNota. O documento é montado aqui, no seu navegador.

Prévia ao vivo. Texto em cinza é exemplo: troque pelos seus dados. O que ficar em branco sai com linha para preencher à mão.

Recibo de frete

Valor: R$ 950,00

Eu, Reginaldo Moura, CPF/CNPJ 529.982.247-25, RNTRC 012345678, recebi de Larissa Campos, CPF/CNPJ 111.444.777-35, a importância de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), paga por Pix, pelo frete abaixo:

Data07/11/2026
OrigemRua Uruguai, 50, Cascavel/PR
DestinoRua Bahia, 820, Toledo/PR
VeículoCaminhão baú VW 8.160, placa BRA2E19

Carga:

Mudança residencial: móveis de 2 quartos, sala e cozinha, embalados pelo contratante.

Dou plena quitação do valor acima.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Reginaldo Moura
CPF/CNPJ 529.982.247-25
Transportador
Frete de empresa tem documentos próprios

CT-e no transporte de carga entre cidades, MDF-e no manifesto e CIOT na contratação de autônomo. Veja os documentos do transportador autônomo.

Emitir CT-e

Como preencher

  1. Preencha os dados do transportador, o veículo e, se tiver, o RNTRC.
  2. Preencha o contratante.
  3. Informe origem, destino, data e descreva a carga.
  4. Digite o valor do frete: o extenso sai sozinho.
  5. Baixe, assine e entregue ao contratante.

Cuidados

  • Transporte de carga entre cidades por empresa sai com CT-e. O recibo não substitui o CT-e.
  • Quando empresa contrata transportador autônomo, quem gera o CIOT é o contratante, e o frete é pago por meio eletrônico em conta do transportador.
  • Quem transporta carga de terceiros por remuneração precisa de RNTRC ativo na ANTT.
  • Transporte dentro do mesmo município é serviço com ISS e pode exigir NFS-e da prefeitura.

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Perguntas frequentes

Depende de quem faz e para onde. Transportadora emite CT-e no transporte entre municípios; dentro do mesmo município, é serviço tributado pelo ISS, com NFS-e. O autônomo pessoa física segue as regras do estado e do município. Veja o guia dos documentos do transportador autônomo.

É o Código Identificador da Operação de Transporte, gerado pelo contratante quando contrata transportador autônomo de cargas. Ele registra o frete e a forma de pagamento.

Sim, para a mudança feita por pessoa física, com os dados da origem, do destino e da carga. Empresa de mudanças emite a nota fiscal do serviço.

Documentos do frete no mesmo sistema

O FazNota emite CT-e, MDF-e e CIOT para transportadora e transportador autônomo, no computador e no celular.

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