Simulação com alíquotas de exemplo. Não é cálculo oficial. Confirme o enquadramento e os valores com o seu contador.
A conta segue a Lei Complementar 214/2025, com a redação da LC 227/2026:
Fórmula: (aluguel − IPTU − condomínio − redutor social) × (CBS + IBS) × 30%. O imposto é devido em cada pagamento, porque na locação o fato gerador é o pagamento (art. 254).
Fora desta conta: a locação residencial de até 90 dias seguidos, que segue as regras de hotelaria (art. 253); a venda de imóveis; e a nota da imobiliária pela taxa de administração e intermediação, que tem redução de 50% (art. 261) e continua com ISS. Veja quem emite a nota: proprietário ou imobiliária.
Exemplos de 2027 com alíquota de exemplo: CBS de 11,2468% (cálculo do TCU de 11,3468% menos 0,1 ponto, art. 347, ainda não fixado pelo Senado) e IBS de 0,1% (art. 344). Locador empresa do regime regular.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Aluguel | — | R$ 2.000,00 |
| Base depois do redutor social | R$ 2.000,00 − R$ 600,00 | R$ 1.400,00 |
| CBS | R$ 1.400,00 × 11,2468% × 30% | R$ 47,24 |
| IBS | R$ 1.400,00 × 0,1% × 30% | R$ 0,42 |
| Total por mês | CBS + IBS | R$ 47,66 |
Equivale a 2,38% do aluguel. Para comparar: no regime opcional de 3,65%, se o contrato se enquadrar, seriam R$ 73,00 por mês, sem redutor social.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Valor cobrado do inquilino | — | R$ 5.000,00 |
| Base sem IPTU e condomínio | R$ 5.000,00 − R$ 300,00 − R$ 700,00 | R$ 4.000,00 |
| CBS | R$ 4.000,00 × 11,2468% × 30% | R$ 134,96 |
| IBS | R$ 4.000,00 × 0,1% × 30% | R$ 1,20 |
| Total por mês | CBS + IBS (sem redutor: não residencial) | R$ 136,16 |
| Ano | CBS + IBS cheias | Com redução de 70% | Por mês | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 (ano de teste) | 1,0000% | 0,3000% | R$ 4,20 | Recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). |
| 2027 e 2028 (exemplo) | 11,3468% | 3,4040% | R$ 47,66 | CBS com o cálculo do TCU menos 0,1 ponto, ainda não fixado; IBS de 0,1%. |
| 2033 (estimativa de 26,5%) | 26,5000% | 7,9500% | R$ 111,30 | Estimativa do Ministério da Fazenda. Não é alíquota em vigor. |
A conta de 2026 é uma simulação nossa: a Receita não publicou exemplo oficial do destaque de teste na locação.
O contribuinte é o locador, o cedente ou o arrendador (LC 214/2025, art. 263, III).
| Locador | É contribuinte? | NFS-e de locação obrigatória |
|---|---|---|
| Empresa do regime regular | Sim, sem piso de receita nem de número de imóveis | Fatos geradores a partir de 01/12/2026 |
| Empresa do Simples Nacional ou MEI | Sim, pelas regras do Simples (IBS e CBS no DAS a partir de 2027, salvo opção pelo regime regular) | 01/01/2027 |
| Pessoa física | Só se, no ano anterior, teve receita de aluguéis acima de R$ 240 mil (corrigidos pelo IPCA) e mais de 3 imóveis distintos (art. 251, § 1º). Também no mesmo ano, se passar o limite de receita em mais de 20% (art. 251, § 2º) | 01/01/2027, nunca em 2026 (Decreto 12.955/2026, art. 115, § 3º) |
Cada unidade autônoma conta como imóvel distinto, e a fração ideal também conta. Quem fica abaixo dos limites pode emitir nota, mas não é obrigado. Detalhes em nota fiscal de aluguel para pessoa física.
Quem tem contrato de locação por prazo determinado firmado até 16/01/2025 pode optar por recolher IBS e CBS somados de 3,65% sobre a receita bruta recebida (LC 214/2025, art. 487):
Ainda há pontos sem resposta oficial, como a forma da opção no residencial e a convivência com as alíquotas de teste de 2026. Decida com o contador. Leia regime de 3,65% no aluguel: quem pode optar.
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