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Simulador de preço com IBS e CBS

Com a reforma, o IBS e a CBS são cobrados por fora: primeiro você chega ao preço sem esses tributos (custo líquido de créditos + despesas + lucro) e depois soma a alíquota aplicável. Preço final = preço sem IBS/CBS × (1 + alíquota). Até 2032 o ICMS e o ISS continuam por dentro e ficam fora da base do IBS e da CBS. Informe abaixo o custo e a margem, ou o preço de hoje, e veja a CBS, o IBS e a comparação com o preço atual. As alíquotas são exemplos editáveis: a CBS de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado.
Atualizado em novembro de 2026 • Simulação: confirme com o seu contador

Faça a simulação

1. Ano e alíquotas

Exemplo, não é alíquota fixada.
Não sabe qual é o seu? O Classificador Fiscal mostra o CST, o cClassTrib e a redução certa de cada item.

2. De onde partir

A margem cobre despesas e lucro. Dúvida entre markup e margem? Veja markup e margem.

3. Tributos de hoje que estão dentro do preço (opcional)

Continua por dentro até 2032 e é extinto em 2033.
Deixam de existir em 2027. Peça o percentual ao seu contador.

Resultado da simulação

Preço final simulado—
CBS—
IBS—
Preço de hoje—
Diferença—

Simulação com alíquotas de exemplo. Não é cálculo oficial. Confirme alíquota, redução e tratamento com o seu contador.

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Como o simulador calcula o preço com IBS e CBS

A Lei Complementar 214/2025 definiu que o IBS e a CBS são cobrados por fora, não integram a própria base de cálculo (art. 12, § 2º, I) e geram crédito sobre as compras com documento fiscal. O simulador segue estes passos:

  1. Custo líquido de créditos. O valor pago ao fornecedor menos o IBS e a CBS que você recupera como crédito. Sem crédito, entra o valor pago inteiro.
  2. Preço sem tributos sobre a venda. Custo líquido com a margem: markup (custo × (1 + margem)) ou margem sobre o preço (custo ÷ (1 − margem)). Se você parte do preço de hoje, o simulador tira desse preço o ICMS/ISS e o PIS/Cofins que estão dentro dele.
  3. ICMS ou ISS por dentro, se houver. Até 2032 eles continuam: preço com ICMS = preço sem tributos ÷ (1 − alíquota do ICMS). De 2026 a 2032 o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins ficam fora da base do IBS e da CBS (art. 12, § 2º, V).
  4. IBS e CBS por fora. Cada um é a alíquota (com a redução, se houver) sobre o preço sem tributos. O preço final é a soma.
  5. Comparação com hoje. O preço de hoje é o mesmo preço sem tributos com o ICMS/ISS e o PIS/Cofins por dentro. Em 2027 o PIS e a Cofins saem e a CBS entra.

A explicação completa, com o erro mais comum e a fórmula da transição, está no artigo Como formar preço com IBS e CBS: o imposto "por fora" explicado.

Alíquotas de exemplo e de onde vêm

Os campos de alíquota vêm preenchidos com exemplos. Troque pelo número que o seu contador indicar.

AnoCBSIBSFonte e situação
2026 (ano de teste)0,9%0,1%LC 214/2025, arts. 346 e 343. Recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Não se aplica ao Simples Nacional.
2027 e 2028Referência − 0,1 ponto (exemplo: 11,2468%)0,05% estadual + 0,05% municipal = 0,1%CBS: art. 347. O TCU calculou 11,3468% para a referência (28/10/2026), ainda não fixada: o Senado tem até 15/12/2026; sem resolução, vale o cálculo do TCU (art. 349). IBS: art. 344.
2029 a 2032IBS sobe aos poucos; ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10ADCT, art. 128. Valores ainda não definidos: use o campo de alíquota para simular.
2033 em diante (estimativa)8,8%17,7%Estimativa do Ministério da Fazenda (cerca de 26,5% no total). O CGIBS projetou 27,91% (Res. CGIBS 14/2026), só para projeção. Não são alíquotas em vigor.

Veja também: como será definida a alíquota da CBS de 2027.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: crédito das compras e alíquota estimada de 26,5%

Valores fictícios. Produto comprado de fornecedor do regime regular, markup de 50% e a estimativa de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%).

EtapaContaValor
Pago ao fornecedorR$ 100,00 + 26,5%R$ 126,50
Crédito de IBS/CBS na compraR$ 100,00 × 26,5%R$ 26,50
Custo líquido de créditosR$ 126,50 − R$ 26,50R$ 100,00
Preço sem IBS/CBS (markup de 50%)× 1,5R$ 150,00
CBS na vendaR$ 150,00 × 8,8%R$ 13,20
IBS na vendaR$ 150,00 × 17,7%R$ 26,55
Preço finalSomaR$ 189,75
Imposto líquido recolhidoR$ 39,75 − R$ 26,50R$ 13,25

O imposto líquido (R$ 13,25) é 26,5% sobre o valor que você agregou (R$ 50,00). É a não cumulatividade, explicada em crédito amplo no IBS e na CBS.

Exemplo 2: 2027 com ICMS por dentro

Preço sem tributos de R$ 100,00, ICMS fictício de 18% por dentro, CBS de exemplo de 11,2468% (cálculo do TCU menos 0,1 ponto, ainda não fixado) e IBS de 0,1%.

EtapaContaValor
Preço com ICMS por dentroR$ 100,00 ÷ 0,82R$ 121,95
CBS (base sem o ICMS)R$ 100,00 × 11,2468%R$ 11,25
IBS (base sem o ICMS)R$ 100,00 × 0,1%R$ 0,10
Total cobradoSomaR$ 133,30

O exemplo supõe que a CBS e o IBS não entram na base do ICMS, ponto que depende das regras do ICMS e deve ser confirmado com o contador.

Reduções e alíquota zero sobre o mesmo preço

Preço sem IBS/CBS de R$ 150,00 e a estimativa de 26,5%:

TratamentoAlíquota efetivaIBS + CBSQuem tem
Alíquota padrão26,50%R$ 39,75Regra geral.
Redução de 30%18,55%R$ 27,83Profissionais intelectuais fiscalizados por conselho (LC 214, art. 127).
Redução de 60%10,60%R$ 15,90Saúde, educação, alimentos do Anexo VII, higiene e limpeza e outros (arts. 129 a 142).
Alíquota zero0,00%R$ 0,00Cesta Básica Nacional, Anexo I (art. 125); hortícolas, frutas e ovos (art. 148).

Mais detalhes em reduções de 60% e 30% e em cesta básica com alíquota zero.

Descubra a redução certa de cada item

A alíquota depende da classificação do produto ou do serviço. O Classificador Fiscal do FazNota sugere o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, a redução aplicável e a base legal de cada informação. É grátis em todos os planos. Confirme a classificação com o seu contador.

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Perguntas sobre preço com IBS e CBS

Em duas etapas. Primeiro, chegue ao preço sem IBS e CBS: custo líquido de créditos (o que você pagou ao fornecedor menos o IBS e a CBS que vai recuperar) mais despesas e lucro. Depois, some o IBS e a CBS por fora: preço final = preço sem IBS/CBS × (1 + alíquota aplicável). O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I).

Use como simulação. Em 2027, a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (LC 214/2025, art. 347) e o IBS é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344). O TCU calculou 11,3468% para a referência da CBS de 2027 (28/10/2026), mas quem fixa é o Senado, até 15/12/2026. Em 07/11/2026 a alíquota ainda não estava fixada. Por isso, o simulador traz o número como exemplo editável.

2026 é o ano de teste: a nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 346 e 343), e o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O PIS e a Cofins continuam em 2026. O Simples Nacional não destaca IBS e CBS em 2026. Confirme com o seu contador como tratar o destaque de teste no seu caso.

Não. De 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins não integram a base de cálculo do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, § 2º, V). Na transição, o ICMS e o ISS continuam por dentro do preço e caem aos poucos a partir de 2029, até a extinção em 2033. Como o ICMS de cada estado trata o IBS e a CBS na base dele deve ser confirmado com o contador.

A redução incide sobre a alíquota. Com redução de 60%, você paga 40% da alíquota; com redução de 30%, paga 70%. A redução de 60% vale, por exemplo, para saúde, educação e alimentos do Anexo VII; a de 30%, para profissionais intelectuais fiscalizados por conselho profissional. Os alimentos da Cesta Básica Nacional (Anexo I) têm alíquota zero. Para saber o tratamento certo de cada item, use o Classificador Fiscal e confirme com o contador.

Porque o IBS e a CBS são não cumulativos. O imposto que você paga na compra com nota volta como crédito, então o custo que entra no preço é o custo líquido de créditos. Se a planilha usar o custo bruto, você cobra do cliente um imposto que já recupera e perde competitividade. O imposto líquido recolhido fica parecido com a alíquota sobre o valor que você agregou.

Serve para entender a lógica, mas a conta é a do regime regular. No Simples, a partir de 2027 a CBS entra no DAS no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS entra aos poucos, salvo se a empresa optar por recolher IBS e CBS por fora. Para comparar as duas opções, fale com o seu contador.

Não. É uma simulação com alíquotas de exemplo, para ajudar a montar a planilha de preço. A Receita Federal oferece a Calculadora de Tributos do consumo, que simula o cálculo por operação. Confirme sempre a alíquota, a redução e o tratamento do seu produto ou serviço com o contador.

Para simular uma operação com as regras oficiais, a Receita Federal oferece a Calculadora de Tributos do consumo. Para o aluguel, use a calculadora do imposto no aluguel.

Este simulador é uma ferramenta de apoio, com alíquotas de exemplo e fórmulas simplificadas. Ele não substitui a análise do seu contador nem o cálculo oficial. As alíquotas da transição ainda podem mudar.

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