Simulação com alíquotas de exemplo. Não é cálculo oficial. Confirme alíquota, redução e tratamento com o seu contador.
A Lei Complementar 214/2025 definiu que o IBS e a CBS são cobrados por fora, não integram a própria base de cálculo (art. 12, § 2º, I) e geram crédito sobre as compras com documento fiscal. O simulador segue estes passos:
A explicação completa, com o erro mais comum e a fórmula da transição, está no artigo Como formar preço com IBS e CBS: o imposto "por fora" explicado.
Os campos de alíquota vêm preenchidos com exemplos. Troque pelo número que o seu contador indicar.
| Ano | CBS | IBS | Fonte e situação |
|---|---|---|---|
| 2026 (ano de teste) | 0,9% | 0,1% | LC 214/2025, arts. 346 e 343. Recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Não se aplica ao Simples Nacional. |
| 2027 e 2028 | Referência − 0,1 ponto (exemplo: 11,2468%) | 0,05% estadual + 0,05% municipal = 0,1% | CBS: art. 347. O TCU calculou 11,3468% para a referência (28/10/2026), ainda não fixada: o Senado tem até 15/12/2026; sem resolução, vale o cálculo do TCU (art. 349). IBS: art. 344. |
| 2029 a 2032 | IBS sobe aos poucos; ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 | ADCT, art. 128. Valores ainda não definidos: use o campo de alíquota para simular. | |
| 2033 em diante (estimativa) | 8,8% | 17,7% | Estimativa do Ministério da Fazenda (cerca de 26,5% no total). O CGIBS projetou 27,91% (Res. CGIBS 14/2026), só para projeção. Não são alíquotas em vigor. |
Veja também: como será definida a alíquota da CBS de 2027.
Valores fictícios. Produto comprado de fornecedor do regime regular, markup de 50% e a estimativa de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%).
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Pago ao fornecedor | R$ 100,00 + 26,5% | R$ 126,50 |
| Crédito de IBS/CBS na compra | R$ 100,00 × 26,5% | R$ 26,50 |
| Custo líquido de créditos | R$ 126,50 − R$ 26,50 | R$ 100,00 |
| Preço sem IBS/CBS (markup de 50%) | × 1,5 | R$ 150,00 |
| CBS na venda | R$ 150,00 × 8,8% | R$ 13,20 |
| IBS na venda | R$ 150,00 × 17,7% | R$ 26,55 |
| Preço final | Soma | R$ 189,75 |
| Imposto líquido recolhido | R$ 39,75 − R$ 26,50 | R$ 13,25 |
O imposto líquido (R$ 13,25) é 26,5% sobre o valor que você agregou (R$ 50,00). É a não cumulatividade, explicada em crédito amplo no IBS e na CBS.
Preço sem tributos de R$ 100,00, ICMS fictício de 18% por dentro, CBS de exemplo de 11,2468% (cálculo do TCU menos 0,1 ponto, ainda não fixado) e IBS de 0,1%.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Preço com ICMS por dentro | R$ 100,00 ÷ 0,82 | R$ 121,95 |
| CBS (base sem o ICMS) | R$ 100,00 × 11,2468% | R$ 11,25 |
| IBS (base sem o ICMS) | R$ 100,00 × 0,1% | R$ 0,10 |
| Total cobrado | Soma | R$ 133,30 |
O exemplo supõe que a CBS e o IBS não entram na base do ICMS, ponto que depende das regras do ICMS e deve ser confirmado com o contador.
Preço sem IBS/CBS de R$ 150,00 e a estimativa de 26,5%:
| Tratamento | Alíquota efetiva | IBS + CBS | Quem tem |
|---|---|---|---|
| Alíquota padrão | 26,50% | R$ 39,75 | Regra geral. |
| Redução de 30% | 18,55% | R$ 27,83 | Profissionais intelectuais fiscalizados por conselho (LC 214, art. 127). |
| Redução de 60% | 10,60% | R$ 15,90 | Saúde, educação, alimentos do Anexo VII, higiene e limpeza e outros (arts. 129 a 142). |
| Alíquota zero | 0,00% | R$ 0,00 | Cesta Básica Nacional, Anexo I (art. 125); hortícolas, frutas e ovos (art. 148). |
Mais detalhes em reduções de 60% e 30% e em cesta básica com alíquota zero.
A alíquota depende da classificação do produto ou do serviço. O Classificador Fiscal do FazNota sugere o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, a redução aplicável e a base legal de cada informação. É grátis em todos os planos. Confirme a classificação com o seu contador.
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