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Código de tributação nacional da NFS-e: busque pelo seu serviço

O código de tributação nacional é o número de 6 dígitos que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional. Ele vem da lista de serviços da LC 116 (item, subitem e desdobro). Digite o que você faz, como "manicure", "designer" ou "consultoria", e copie o código oficial para emitir a nota no Emissor Nacional.

Experimente:

Fonte: Anexo B da NFS-e, Lista de Serviços Nacional v1.01 (22/01/2026), códigos do item 99 da Nota Técnica 009 v1.01 (01/10/2026) e NBS do Anexo VIII v1.02.00 (26/10/2026). 346 códigos. Atualizado em novembro de 2026.

Confirme o código com o contador e com a prefeitura antes de emitir.

O que é o código de tributação nacional

É o código da Lista de Serviços Nacional, publicada pela Receita no Anexo B da NFS-e de padrão nacional. Ele parte da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e tem 6 dígitos: dois para o item, dois para o subitem e dois para o desdobro nacional.

Exemplo: no código 06.01.01, o 06 é o item (cuidados pessoais e estética), o 01 é o subitem (barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicuros) e o último 01 é o desdobro. A maioria dos subitens tem um desdobro só. Alguns foram divididos, como o 01.03, que virou 01.03.01 (processamento de dados) e 01.03.02 (armazenamento ou hospedagem).

Onde ele vai na NFS-e

  • No Emissor Nacional web: no passo do serviço, no campo "Código de Tributação Nacional". Digite pelo menos 3 letras para buscar na lista.
  • No XML e na API: no campo cTribNac, dentro do grupo do serviço (serv/cServ), com os 6 dígitos sem pontos (060101). O campo é obrigatório.
  • Junto com ele: o código de tributação municipal (cTribMun, opcional, quando a prefeitura usa), a NBS (cNBS) e a descrição do serviço (xDescServ).

O código também define quais campos aparecem na nota. Obras (subitens 07.02 e 07.05) e eventos, por exemplo, pedem informações extras. Fonte: Anexo I v1.01 e Guia do Emissor Público Nacional Web v1.3.

Diferença para o item da LC 116, o CNAE e a NBS

CódigoO que classificaFormatoOnde aparece
Código de tributação nacionalO serviço prestado naquela nota, pela Lista de Serviços Nacional6 dígitos (ex.: 06.01.01)NFS-e de padrão nacional (cTribNac)
Item da LC 116O serviço como está na lei do ISSItem e subitem (ex.: 06.01)São os 4 primeiros dígitos do código nacional
CNAEA atividade econômica da empresa7 dígitosCadastro do CNPJ (não substitui o código do serviço)
NBSO serviço pela nomenclatura federal, mais detalhada9 dígitos (ex.: 1.2602.20.00)Campo "Item da NBS" da NFS-e (cNBS); usada no IBS e na CBS

Na prática: o CNAE diz o que a sua empresa pode fazer; o código de tributação nacional diz o que você fez naquela nota. A prefeitura usa o código para definir a alíquota do ISS, o local onde o imposto é devido e se há retenção. Com a reforma tributária, a NBS ganhou peso, porque entra na classificação do IBS e da CBS. Veja mais no guia código de serviço da NFS-e.

Como o MEI acha o seu código

O MEI emite a NFS-e pelo Emissor Nacional desde 2023 quando presta serviço para empresas. O código é o mesmo para MEI, ME e EPP.

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Pense no serviço da nota

Comece pelo serviço que você prestou ao cliente, e não pelo CNAE do seu CNPJ.

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Busque pelo nome do serviço

Digite uma palavra na busca acima, como "manicure", "designer" ou "aula", e leia a descrição oficial de cada código.

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Confira o subitem e a prefeitura

Veja o subitem da LC 116 e pergunte à prefeitura se ela usa um código municipal ou uma alíquota própria para esse serviço.

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Cadastre no Emissor Nacional

Em "Serviços favoritos", informe o apelido, o código de tributação nacional, o item da NBS e a descrição. Depois, a emissão simplificada pede só o cliente, o serviço e o valor.

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Confirme com o contador

Antes da primeira nota, confirme o código com o contador. A responsabilidade pelas informações da nota é de quem emite.

Passo a passo completo: código de tributação nacional para o MEI.

Códigos comuns de MEI e pequenas empresas

Uma seleção de serviços frequentes entre MEI e pequenas empresas. O código e a descrição são os da tabela oficial. Se o seu serviço não estiver aqui, use a busca.

CódigoDescrição oficial
Tecnologia
01.01.01LC 116: 01.01Análise e desenvolvimento de sistemas.
01.04.01LC 116: 01.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
01.06.01LC 116: 01.06Assessoria e consultoria em informática.
01.07.01LC 116: 01.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
01.08.01LC 116: 01.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Design, marketing e comunicação
23.01.01LC 116: 23.01Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.
17.06.01LC 116: 17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
13.03.01LC 116: 13.03Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
17.02.04LC 116: 17.02Redação, edição, revisão e congêneres.
17.02.05LC 116: 17.02Interpretação, tradução e congêneres.
Beleza e bem-estar
06.01.01LC 116: 06.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
06.02.01LC 116: 06.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
06.03.01LC 116: 06.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
06.04.01LC 116: 06.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
06.06.01LC 116: 06.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Saúde
04.08.02LC 116: 04.08Fisioterapia.
04.10.01LC 116: 04.10Nutrição.
04.16.01LC 116: 04.16Psicologia.
04.12.01LC 116: 04.12Odontologia.
Pets
05.08.01LC 116: 05.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Educação e cursos
08.02.01LC 116: 08.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Obras e reformas
07.01.01LC 116: 07.01Engenharia e congêneres.
07.01.04LC 116: 07.01Arquitetura, urbanismo e congêneres.
07.02.02LC 116: 07.02Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
07.05.01LC 116: 07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Limpeza e conservação
07.10.02LC 116: 07.10Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
07.11.02LC 116: 07.11Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
07.13.01LC 116: 07.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Manutenção e conserto
14.01.01LC 116: 14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02.01LC 116: 14.02Assistência técnica.
14.06.01LC 116: 14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.09.01LC 116: 14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10.01LC 116: 14.10Tinturaria e lavanderia.
Festas e eventos
17.11.01LC 116: 17.11Organização de festas e recepções.
17.11.02LC 116: 17.11Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
12.17.01LC 116: 12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Consultoria e escritório
17.01.01LC 116: 17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
17.20.01LC 116: 17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.19.01LC 116: 17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.02.02LC 116: 17.02Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.24.01LC 116: 17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Vendas e intermediação
10.09.01LC 116: 10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.05.01LC 116: 10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
Entregas e transporte
26.01.01LC 116: 26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.
16.02.01LC 116: 16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Fonte: Anexo B da NFS-e, Lista de Serviços Nacional v1.01 (22/01/2026), em gov.br/nfse. No XML, use os 6 dígitos sem pontos.

Códigos novos do item 99: aluguel, locação e condomínio

A Nota Técnica 009 da NFS-e listou códigos para operações que não têm ISS, mas têm IBS e CBS: 99.02.01 (bens imateriais), 99.03.01 a 99.03.05 (locação, cessão onerosa, arrendamento, servidão e permissão de uso de imóveis), 99.04.01 (locação de bens móveis) e 99.05.01 (operações condominiais). A NFS-e de locação e de condomínio passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026 (1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional). As notas do item 99 só são autorizadas pela Sefin Nacional.

O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel e de condomínio. Quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite no mesmo sistema. Veja nota fiscal de aluguel e NFS-e de condomínio.

Cadastre o serviço uma vez e emita sem procurar código

O FazNota preenche o código de tributação nacional no cadastro do serviço e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional. O Classificador Fiscal sugere o código da LC 116, a NBS e o ISS. Teste grátis por 14 dias, sem cartão.

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Perguntas sobre o código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos da Lista de Serviços Nacional (Anexo B da NFS-e de padrão nacional) que identifica o serviço prestado. Os dois primeiros dígitos são o item da LC 116/2003, os dois do meio são o subitem e os dois últimos são o desdobro nacional. Exemplo: 06.01.01 é "Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres". No XML da nota, ele vai no campo cTribNac, sem pontos (060101).
O item da LC 116 (por exemplo, 01.03) é o serviço como está na lei do ISS. O código de tributação nacional acrescenta dois dígitos de desdobro e, em alguns casos, separa o subitem em serviços mais específicos. O subitem 01.03, por exemplo, virou 01.03.01 (processamento de dados) e 01.03.02 (armazenamento ou hospedagem de dados).
Não. O CNAE classifica a atividade da empresa no cadastro do CNPJ. O código de tributação nacional classifica o serviço daquela nota. Uma atividade pode corresponder a mais de um código, e o mesmo código pode servir a atividades diferentes. Escolha pelo serviço que você prestou.
NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, uma classificação federal mais detalhada (versão 2.0, com 9 dígitos). No Emissor Nacional web, o campo "Item da NBS" é obrigatório. Com a reforma tributária, a NBS também é usada na classificação do IBS e da CBS. A Receita publicou uma tabela de correlação entre o item da LC 116 e a NBS (Anexo VIII), que ainda é um trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.
Busque nesta página pelo serviço que você presta (por exemplo, "manicure", "designer" ou "aula"), leia a descrição oficial e confira o subitem da LC 116. No Emissor Nacional, cadastre o serviço como favorito com o apelido, o código de tributação nacional, a NBS e a descrição. Depois, a emissão simplificada pede só o cliente, o serviço e o valor. Antes da primeira nota, confirme o código com o contador e com a prefeitura.
Tente outras palavras, como o nome da atividade ("pintura", "conserto", "aula") em vez do nome da profissão. Alguns subitens são genéricos, como o 17.01.01 (assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista). Se ainda houver dúvida, fale com o contador ou com a prefeitura antes de emitir.
Não é recomendável. O código indica qual serviço foi prestado, e a prefeitura usa essa informação para definir a alíquota do ISS, o local onde o imposto é devido e se há retenção. Um código errado pode levar a imposto pago para a cidade errada ou a nota cancelada.
A NFS-e não tem carta de correção. Em geral, o caminho é cancelar a nota ou substituí-la por outra com o código certo, dentro das regras e dos prazos do município. Fale com o contador para escolher o melhor caminho.
Sim. A Nota Técnica 009 da NFS-e listou os códigos do item 99 para operações sem ISS, mas com IBS e CBS: 99.02.01 (bens imateriais), 99.03.01 a 99.03.05 (locação, cessão onerosa, arrendamento, servidão e permissão de uso de imóveis), 99.04.01 (locação de bens móveis) e 99.05.01 (operações condominiais). A obrigatoriedade da NFS-e de locação e de condomínio começa em 1º de dezembro de 2026 (1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional), e as notas do item 99 só são autorizadas pela Sefin Nacional.
A busca é uma ferramenta gratuita do FazNota. Os códigos e as descrições vêm das tabelas oficiais publicadas em gov.br/nfse: o Anexo B v1.01, de 22/01/2026, a Nota Técnica 009 v1.01, de 01/10/2026, e o Anexo VIII v1.02.00, de 26/10/2026. Ela não substitui o contador nem a prefeitura.

Leia também: código de serviço da NFS-e, código de tributação nacional para o MEI, emitir NFS-e e Classificador Fiscal.

Esta busca ajuda a encontrar o código na tabela oficial, mas não substitui a orientação profissional. Confirme com o contador e com a prefeitura qual código usar: a responsabilidade pelas informações da nota é da empresa emitente.
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