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Modelo de recibo de sinal: grátis, com as regras das arras

O sinal (as arras, nos arts. 417 a 420 do Código Civil) é o valor pago para firmar um negócio. O recibo precisa dizer o valor total, o sinal, o saldo e o que acontece se alguém desistir. Pela lei, sem direito de arrependimento, quem pagou o sinal e desiste perde o sinal; quem recebeu e desiste devolve o sinal mais o equivalente.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Quem recebe o sinal
Quem paga o sinal
Negócio
Local e data

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Recibo de sinal e princípio de pagamento

Sinal: R$ 10.000,00

Recebi de Luciana Prado, CPF/CNPJ 111.444.777-35, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), paga por Pix, como sinal e princípio de pagamento pela venda do seguinte bem:

Veículo Fiat Strada 2021, placa ABC1D23, cor branca, no estado em que se encontra.
Valor total do negócioR$ 89.000,00
Sinal pago nesta dataR$ 10.000,00
Saldo a pagar até 22/11/2026R$ 79.000,00

O sinal é dado sem direito de arrependimento (arras confirmatórias, Código Civil, arts. 417 a 419). Se o comprador desistir, perderá o sinal em favor do vendedor. Se o vendedor desistir, devolverá o sinal mais o equivalente, com atualização monetária. O sinal será abatido do preço na conclusão do negócio.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Paulo Sérgio Mendes
CPF/CNPJ 529.982.247-25
Quem recebeu o sinal
Luciana Prado
CPF/CNPJ 111.444.777-35
Quem pagou o sinal

Como preencher

  1. Preencha os dados de quem recebe e de quem paga o sinal.
  2. Descreva o bem ou o serviço com detalhes (placa, matrícula, modelo, endereço).
  3. Informe o valor total e o sinal: o saldo é calculado sozinho.
  4. Escolha o prazo do saldo e a regra de desistência.
  5. As duas partes assinam. Cada uma fica com uma via.

Cuidados

  • Na compra de imóvel, o recibo de sinal não transfere a propriedade. A transferência exige escritura e registro em cartório.
  • Na compra de veículo, a transferência é feita pelo Detran. O recibo só registra o sinal.
  • Combine por escrito o que acontece se o saldo não for pago no prazo.
  • Com direito de arrependimento, a parte que desiste não paga indenização além do sinal. Sem ele, quem sofre o prejuízo pode pedir indenização maior se provar o dano (CC, art. 419).

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Perguntas frequentes

Nas confirmatórias, o sinal confirma o negócio e não há direito de desistir: quem desiste perde o sinal ou o devolve em dobro, e a outra parte pode pedir indenização suplementar se provar prejuízo maior. Nas penitenciais, o contrato prevê o direito de arrependimento: quem desiste perde o sinal ou o devolve mais o equivalente, e não há outra indenização (Código Civil, arts. 417 a 420).

Sim. Pela lei, quem recebeu o sinal e deu causa ao desfazimento devolve o sinal mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, se houver (CC, art. 418).

No dia a dia, sim. Juridicamente, o sinal tem as regras das arras. Se a intenção é só adiantar parte do preço sem as regras de desistência, use o recibo de adiantamento e escreva isso.

Não é obrigatório para o recibo valer entre as partes. Em negócios de valor alto, o reconhecimento de firma ou a assinatura eletrônica dão mais segurança.
Modelo de referência, com cláusulas usuais. Ele não substitui a orientação de um advogado: para o seu caso, principalmente com valores altos ou situações fora do comum, peça uma revisão.

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