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Modelo de carta de correção (CC-e): texto pronto e quando usar

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento da NF-e já autorizada, transmitido pelo emissor com certificado digital à Sefaz. Ela corrige erros que não mexem no imposto nem nas partes. Carta de correção em papel não vale para NF-e (Ajuste SINIEF 07/2005). Este modelo gera o texto da correção, para colar no emissor, e o comunicado ao destinatário.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Correção
A nova CC-e substitui a anterior: repita aqui o que já foi corrigido.

Nada do que você digita é enviado ao FazNota. O documento é montado aqui, no seu navegador.

Prévia ao vivo. Texto em cinza é exemplo: troque pelos seus dados. O que ficar em branco sai com linha para preencher à mão.

Carta de correção eletrônica (CC-e)

Texto para o campo de correção do seu emissor de NF-e (de 15 a 1.000 caracteres). A CC-e só vale depois de transmitida e registrada na Sefaz.

Na NF-e nº 12.457, série 1, emitida em 07/11/2026, chave de acesso 41261111222333000181550010000124571000124570, no campo Endereço do destinatário (sem mudar quem é o destinatário), onde se lê: "Rua Pernambuco, 150", leia-se: "Rua Pernambuco, 1500, sala 2".

Comunicado ao destinatário

A
Construtora Vale Verde Ltda.

Informamos que registramos carta de correção eletrônica na NF-e nº 12.457, série 1, de 07/11/2026, emitida por Distribuidora Oeste Materiais Ltda., CNPJ 11.222.333/0001-81, para corrigir o campo Endereço do destinatário (sem mudar quem é o destinatário): onde se lê "Rua Pernambuco, 150", leia-se "Rua Pernambuco, 1500, sala 2".

A correção não altera valores, impostos, quantidades nem as partes da operação. Enviamos em anexo o XML do evento, para que seja guardado junto com o XML da nota.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Distribuidora Oeste Materiais Ltda.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81

Quando usar este modelo

A CC-e serve para: endereço do destinatário com número ou complemento errado (sem trocar o destinatário), dados da transportadora, volumes, peso e placa, informações complementares e descrição do produto com erro de digitação, desde que continue sendo o mesmo produto.

A CC-e não pode corrigir (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quarta-A): base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação; dados que mudem o remetente ou o destinatário; data de emissão ou de saída; campos da NF-e de exportação informados na DU-E; e inclusão ou alteração de parcelas de venda a prazo. Nesses casos, o caminho é cancelar a nota no prazo, emitir nota complementar ou fazer a devolução, conforme o caso.

Onde não existe CC-e: na NFC-e (o caminho é o cancelamento, em regra em até 30 minutos) e na NFS-e do padrão nacional, em que o erro se resolve com substituição ou cancelamento, conforme as regras do município. O CT-e tem a sua própria carta de correção.

Regras práticas: cada nova CC-e substitui a anterior e precisa repetir todas as correções já feitas; o leiaute limita o número de cartas por nota (o mais citado é 20); e os ambientes de autorização costumam aceitar a CC-e em até 30 dias da autorização da nota. Veja o guia completo da carta de correção eletrônica.

Como preencher

  1. Confira se o erro é corrigível por CC-e (veja a lista acima). Se mexe em valor, imposto, quantidade, destinatário ou data, a CC-e não serve.
  2. Preencha os dados da NF-e: número, série, data e, se tiver, a chave de acesso.
  3. Escolha o campo e escreva o texto errado e o correto.
  4. Se a nota já teve CC-e, repita as correções anteriores: a nova substitui a velha.
  5. Copie o texto da correção para o emissor, transmita e envie o comunicado com o XML do evento ao cliente.

Cuidados

  • O protocolo da Sefaz confirma o recebimento, mas não valida o conteúdo. CC-e de campo proibido não tem efeito.
  • Carta de correção em papel não vale para NF-e.
  • Não existe CC-e para NFC-e nem para NFS-e do padrão nacional.
  • Envie o XML do evento ao destinatário e à transportadora, se a correção afetar a entrega.

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Perguntas frequentes

Erros em campos da NF-e que não alteram o imposto nem as partes: endereço sem trocar o destinatário, transportadora, volumes, observações e descrição do produto com erro de digitação. Não pode corrigir base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor, remetente ou destinatário, datas de emissão ou saída, campos da DU-E nem parcelas de venda a prazo (Ajuste SINIEF 07/2005).

O Ajuste SINIEF 07/2005 não fixa prazo. Os ambientes de autorização costumam aceitar a CC-e em até 30 dias (720 horas) da autorização da nota. Corrija assim que perceber o erro.

Na NFS-e do padrão nacional, não. O erro se resolve com a substituição da nota ou com o cancelamento, dentro do prazo e das regras do município emissor.

Pode, até o limite do leiaute (o número mais citado é 20 por nota). Mas cada nova CC-e substitui a anterior e precisa repetir todas as correções já feitas.
Modelo de referência. As regras fiscais mudam e podem variar por estado e município: para o seu caso, confirme com o seu contador.

Carta de correção pelo próprio emissor

No FazNota a NF-e sai com os dados do cliente e do produto já cadastrados, o que evita erro de digitação. Se precisar, a carta de correção é transmitida pelo próprio sistema.

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