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Modelo de confissão de dívida: grátis, com parcelas

No termo de confissão de dívida, o devedor reconhece que deve, diz a origem e combina como vai pagar. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ele é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III): se não pagar, o credor executa direto, sem precisar provar a dívida antes.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Credor
Devedor
Dívida
Encargos
Final

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Termo de confissão de dívida

CREDOR: TecnoServ Manutenção Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua Paraná, 1200, Centro, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Ana Souza, sócia administradora.

DEVEDOR: Ricardo Gomes, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, com endereço em Rua Bahia, 820, Toledo/PR, neste ato representado(a) por Marcos Vinícius Lima, titular.

As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1 – Confissão

O DEVEDOR reconhece e confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível de R$ 6.000,00 (seis mil reais), originada de:

Serviços de manutenção prestados de julho a setembro de 2026, conforme NFS-e nº 1480, 1502 e 1519, não pagos.

Cláusula 2 – Pagamento

A dívida será paga em 6 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), vencendo a primeira em 07/12/2026 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes, por Pix ou boleto enviado pelo credor, todo mês no mesmo dia. Cada pagamento será comprovado por recibo ou comprovante bancário.

Cláusula 3 – Atraso e vencimento antecipado

O atraso de qualquer parcela sujeita o DEVEDOR a multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso, com atualização monetária. O atraso de mais de 30 dias de qualquer parcela provoca o vencimento antecipado de todo o saldo, que poderá ser cobrado de uma vez, inclusive por execução judicial.

Cláusula 4 – Quitação

Paga a última parcela, o CREDOR dará ao DEVEDOR plena quitação da dívida.

Cláusula 5 – Título executivo e foro

Este termo, assinado pelo DEVEDOR e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

TecnoServ Manutenção Ltda.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
CREDOR
Ricardo Gomes
CPF/CNPJ 111.444.777-35
DEVEDOR
Testemunha 1
Nome e CPF:
Testemunha 2
Nome e CPF:

Como preencher

  1. Preencha credor e devedor.
  2. Descreva a origem da dívida (notas, contrato, empréstimo).
  3. Informe o valor, as parcelas e o primeiro vencimento.
  4. Defina multa e juros por atraso.
  5. Imprima e colha as assinaturas do devedor e de duas testemunhas.

Cuidados

  • Sem as duas testemunhas, o termo em papel não é título executivo (CPC, art. 784, III). Na assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor, elas são dispensadas (art. 784, § 4º).
  • Confira que o número de parcelas vezes o valor da parcela bate com o total.
  • Em relação de consumo com crédito, a multa por atraso é limitada a 2% (CDC, art. 52, § 1º).
  • Juros abusivos podem ser revistos na Justiça. Combine taxas razoáveis.

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Perguntas frequentes

Não para valer entre as partes. Mas o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, o que permite cobrar mais rápido na Justiça (CPC, art. 784, III). No contrato assinado eletronicamente com integridade conferida por provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (CPC, art. 784, § 4º).

Não. Ela vale como documento particular. Reconhecer firma é opcional e dá mais segurança sobre quem assinou.

Pode. A nota promissória é um título de crédito à parte, útil como garantia. Se fizer isso, escreva no termo que as promissórias se referem a esta dívida.

É a cláusula que permite cobrar todo o saldo de uma vez se o devedor atrasar as parcelas além do prazo combinado.
Modelo de referência, com cláusulas usuais. Ele não substitui a orientação de um advogado: para o seu caso, principalmente com valores altos ou situações fora do comum, peça uma revisão.

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