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Modelo de contrato de empreitada: grátis para obra e pedreiro

Para obra e reforma, o contrato usual é a empreitada (Código Civil, arts. 610 a 626). Ela pode ser só de mão de obra ou também de materiais. O modelo define as etapas, o pagamento por medição, o prazo, a limpeza e as responsabilidades. Na empreitada de materiais e execução em construções consideráveis, o empreiteiro responde por 5 anos pela solidez e segurança (art. 618).

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Dono da obra
Empreiteiro
Obra
Final

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Contrato de empreitada

DONO DA OBRA: Rodrigo Neves, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, com endereço em Rua Maranhão, 210, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Ana Souza, sócia administradora.

EMPREITEIRO: Antônio Carlos Pereira, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 529.982.247-25, com endereço em Rua Ceará, 45, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Marcos Vinícius Lima, titular.

As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1 – Objeto

O EMPREITEIRO executará, na obra situada em Rua Maranhão, 210, Cascavel/PR, o seguinte serviço:

Construção de edícula de 30 m² nos fundos do terreno: fundação, alvenaria, laje, reboco e contrapiso, conforme projeto anexo.

A obra tem como responsável técnico Eng. Carla Mendes, CREA-PR 123456, cujas orientações o EMPREITEIRO seguirá.

Cláusula 2 – Tipo de empreitada

Empreitada só de mão de obra. Os materiais serão fornecidos pelo DONO DA OBRA, conforme lista entregue pelo EMPREITEIRO com antecedência. O EMPREITEIRO responde pelo uso correto dos materiais recebidos e fornece as ferramentas.

Cláusula 3 – Preço e medição

Preço total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pago por etapa concluída e conferida pelo DONO DA OBRA:

Fundação: R$ 4.000; alvenaria: R$ 6.000; laje: R$ 4.500; reboco e contrapiso: R$ 3.500.

Serviços fora do objeto serão orçados e aprovados por escrito antes de executados.

Cláusula 4 – Prazo

Início em 14/11/2026 e prazo de 75 dias corridos a partir do início. O prazo é prorrogado por chuvas que impeçam o trabalho, falta de material fornecido pelo DONO DA OBRA ou mudanças pedidas por ele.

Cláusula 5 – Obrigações do EMPREITEIRO

Executar o serviço conforme o projeto e as normas técnicas; usar equipamentos de proteção; manter a obra organizada e entregar limpa; responder pelos seus ajudantes, inclusive quanto a pagamentos e encargos; reparar defeitos de execução.

Cláusula 6 – Rescisão

Se o DONO DA OBRA suspender a obra, pagará as despesas e os lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, nos termos do art. 623 do Código Civil. Se o EMPREITEIRO abandonar a obra sem justa causa, responderá por perdas e danos (CC, art. 624).

Cláusula 7 – Foro

Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR para resolver qualquer questão deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, ou eletronicamente, na presença de duas testemunhas.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Rodrigo Neves
CPF/CNPJ 111.444.777-35
DONO DA OBRA
Antônio Carlos Pereira
CPF/CNPJ 529.982.247-25
EMPREITEIRO
Testemunha 1
Nome e CPF:
Testemunha 2
Nome e CPF:

Como preencher

  1. Preencha dono da obra e empreiteiro.
  2. Informe o endereço e descreva o serviço. Anexe o projeto, se houver.
  3. Escolha se é só mão de obra ou com materiais.
  4. Liste as etapas com os valores e informe o total.
  5. Defina início, prazo e responsável técnico, baixe e assine com testemunhas.

Cuidados

  • Obra com estrutura ou ampliação precisa de projeto e de responsável técnico com ART ou RRT, além do alvará da prefeitura.
  • Pague por etapa concluída, nunca tudo adiantado.
  • Na empreitada só de mão de obra, guarde as notas do material: elas comprovam o custo da obra.
  • Empreiteiro com CNPJ emite NFS-e do serviço; obras de construção civil podem ter regras próprias de ISS e de INSS (CNO). Fale com o contador.

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Perguntas frequentes

Na de lavor, o empreiteiro entra só com a mão de obra e o dono da obra compra o material. Na mista, o empreiteiro fornece também os materiais (Código Civil, art. 610). Na mista, os riscos sobre o material até a entrega são do empreiteiro (art. 611).

Sim. Defeitos de execução devem ser reparados. Na empreitada de materiais e execução em construções consideráveis, o empreiteiro responde por 5 anos pela solidez e segurança do trabalho (CC, art. 618).

Construção e ampliação, em geral, sim. Reformas pequenas sem mudança de estrutura podem ser dispensadas, conforme a prefeitura. Consulte o código de obras do seu município.

Não para valer entre as partes. Mas o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, o que permite cobrar mais rápido na Justiça (CPC, art. 784, III). No contrato assinado eletronicamente com integridade conferida por provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (CPC, art. 784, § 4º).
Modelo de referência, com cláusulas usuais. Ele não substitui a orientação de um advogado: para o seu caso, principalmente com valores altos ou situações fora do comum, peça uma revisão.

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