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Modelo de declaração de faturamento: grátis, para assinar com o contador

A declaração de faturamento informa a receita bruta mês a mês, em geral dos últimos 12 meses. Bancos, financeiras e fornecedores pedem para dar crédito. Atenção: não existe modelo oficial único, mas, na prática, ela é exigida com a assinatura do sócio ou administrador e do contador responsável, com o número do CRC. O contador só pode assinar o que bate com a escrituração da empresa.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Declaração de faturamento

Mercado São Jorge Ltda., CNPJ 11.222.333/0001-81, optante pelo regime Simples Nacional, por seu representante legal e pelo contador responsável abaixo assinados, declara, sob as penas da lei, para fins de análise de crédito junto ao banco, que o seu faturamento bruto no período de novembro de 2025 a outubro de 2026 foi o seguinte:

Mês/anoFaturamento bruto
nov/2025R$ 84.200,00
dez/2025R$ 112.500,00
jan/2026R$ 76.300,00
fev/2026R$ 71.900,00
mar/2026R$ 80.400,00
abr/2026R$ 79.800,00
mai/2026R$ 83.100,00
jun/2026R$ 78.600,00
jul/2026R$ 81.200,00
ago/2026R$ 85.700,00
set/2026R$ 82.300,00
out/2026R$ 88.900,00
TotalR$ 1.004.900,00

Faturamento bruto total no período: R$ 1.004.900,00 (um milhão e quatro mil e novecentos reais).

Os valores acima conferem com os registros contábeis e fiscais da empresa.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

João Batista Lima
CPF 529.982.247-25
Sócio/administrador
Simone Araújo
CRC/PR 054321/O-8
Contador responsável

Quando usar este modelo

Use para pedido de crédito, financiamento, cadastro em fornecedor, maquininha ou licitação, quando pedirem o faturamento da empresa. Antes de preencher, peça ao seu contador os valores: eles precisam ser os mesmos das notas fiscais emitidas e das declarações entregues (PGDAS-D, no Simples Nacional).

Por que o contador assina? Porque é ele quem responde tecnicamente pela escrituração. Uma declaração assinada só pelo sócio costuma ser recusada. Declarar valores falsos é crime (falsidade ideológica, Código Penal, art. 299) e pode levar o contador a processo ético no CRC.

MEI: o MEI não é obrigado a ter contador. Ele comprova o faturamento pelo Relatório Mensal das Receitas Brutas, pelas notas emitidas e pela DASN-SIMEI. Alguns bancos aceitam a declaração assinada só pelo MEI com esses documentos anexos. Pessoa física: para renda de pessoa física, o documento do contador é a DECORE (Resolução CFC 1.777/2025), emitida pelo sistema do CRC.

Como preencher

  1. Peça ao contador os valores mês a mês, iguais aos da escrituração.
  2. Preencha a empresa, o regime e o sócio que assina.
  3. Preencha o contador e o número do CRC.
  4. Informe o período e cada mês. O total e o extenso saem sozinhos.
  5. Baixe e colha as duas assinaturas, de preferência com certificado digital.

Cuidados

  • Sem a assinatura do contador com CRC, a declaração costuma ser recusada.
  • Os valores devem bater com as notas fiscais e o PGDAS-D. O banco pode conferir.
  • Declarar faturamento falso é crime (CP, art. 299).
  • Alguns bancos têm formulário próprio: use o deles, se houver.

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Perguntas frequentes

Na prática, sim. Não há modelo oficial nem lei que fixe o formato, mas bancos e fornecedores exigem a assinatura do representante legal e do contador responsável, com o número do CRC. O contador assina com base na escrituração da empresa.

Pode, assinada pelo próprio MEI, porque ele não é obrigado a ter contador. Anexe o Relatório Mensal das Receitas Brutas, as notas emitidas e a DASN-SIMEI. Cada banco decide se aceita.

A declaração de faturamento informa a receita da empresa. A DECORE é a declaração comprobatória de rendimentos da pessoa física, emitida por contador pelo sistema do CRC (Resolução CFC 1.777/2025).

Não. Faturamento é a receita bruta das vendas e serviços, antes de custos e impostos. Lucro é o que sobra depois deles.
Modelo de referência. As regras fiscais mudam e podem variar por estado e município: para o seu caso, confirme com o seu contador.

Para o escritório contábil

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