Contrato de prestação de serviços contábeis
CLIENTE: Mercado São Jorge Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua Paraná, 1200, Centro, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Ana Souza, sócia administradora.
CONTRATADA: Contabilidade Exata S/S, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.444.777/0001-61, com endereço em Rua das Palmeiras, 120, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Marcos Vinícius Lima, titular.
As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:
A CONTRATADA está registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº CRC/PR 012345/O-1.
Cláusula 1 – Serviços
Serviços não listados, como alterações contratuais, rescisões, certidões e declarações extraordinárias, serão orçados à parte.
Cláusula 2 – Obrigações do CLIENTE
Enviar até o dia 5 de cada mês os documentos do mês anterior (notas, extratos, folha e demais); manter a CONTRATADA informada de fatos relevantes (admissões, contratos, empréstimos); manter certificado digital válido; pagar os tributos nos vencimentos. O atraso no envio de documentos exime a CONTRATADA de responsabilidade por multas decorrentes.
Cláusula 3 – Obrigações da CONTRATADA
Executar os serviços conforme as normas brasileiras de contabilidade e a legislação; guardar sigilo; cumprir os prazos legais das obrigações sob sua responsabilidade, desde que os documentos tenham sido entregues no prazo; orientar o CLIENTE sobre as obrigações fiscais e trabalhistas.
As partes tratarão os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato só para cumpri-lo, com sigilo e segurança, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 4 – Honorários
Honorário mensal de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), com vencimento todo dia 10, reajustado anualmente pelo IPCA. Em dezembro, será devido um honorário extra pelos serviços de encerramento do exercício. Mudança relevante no volume de documentos ou de funcionários permite revisar os honorários.
Cláusula 5 – Prazo e rescisão
Início em 07/11/2026, por prazo indeterminado. Qualquer parte pode rescindir com aviso prévio de 60 dias. No término, a CONTRATADA entregará ao CLIENTE os livros, arquivos e documentos sob sua guarda, mediante protocolo, e as partes formalizarão a transferência de responsabilidade técnica.
Cláusula 6 – Foro
Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR para resolver qualquer questão deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, ou eletronicamente, na presença de duas testemunhas.
Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
CLIENTE
CPF/CNPJ 11.444.777/0001-61
CONTRATADA
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