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Modelo de recibo de honorários: grátis para profissional liberal

Profissional liberal costuma receber honorários. O recibo traz o registro no conselho (OAB, CRC, CAU, CREA), o serviço e o período. Atenção, saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem o recibo pelo Receita Saúde, da Receita Federal, obrigatório desde 01/01/2025 (IN RFB 2.240/2024). Para eles, o recibo em papel não serve mais.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Recibo de honorários

Valor: R$ 3.500,00

Recebi de Roberto Nogueira, CPF/CNPJ 111.444.777-35, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), paga por Pix, a título de honorários profissionais referentes a:

Honorários advocatícios pela elaboração e acompanhamento de contrato de compra e venda de imóvel.

Período: outubro de 2026.

Dou plena quitação do valor acima.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Dra. Juliana Martins
CPF/CNPJ 529.982.247-25
OAB/PR 54.321
O recibo não substitui a nota fiscal de serviço

O MEI que presta serviço para empresa emite NFS-e, e a empresa do Simples Nacional ou de outro regime emite NFS-e em todo serviço. O recibo é só um comprovante extra do pagamento. Veja quem é obrigado a emitir nota fiscal.

Emitir a NFS-e

Como preencher

  1. Preencha seu nome, CPF ou CNPJ e o número do registro no conselho.
  2. Preencha os dados do cliente.
  3. Descreva o serviço e o período dos honorários.
  4. Informe o valor e a forma de pagamento.
  5. Baixe e assine. Envie ao cliente com o comprovante bancário.

Cuidados

  • Profissionais de saúde pessoa física: use o Receita Saúde, não este modelo. O recibo eletrônico já vai para a declaração do paciente.
  • Se você atende por empresa (sociedade ou MEI), emita a NFS-e. O recibo não substitui a nota.
  • Quem recebe de pessoa física declara a renda no carnê-leão.
  • Use o mesmo texto do contrato de honorários para descrever o serviço.

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Perguntas frequentes

Não, quando atendem como pessoa física. Desde 01/01/2025, o recibo desses profissionais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) é emitido pelo Receita Saúde, no app ou no site da Receita Federal (IN RFB 2.240/2024). Se atendem por empresa, emitem NFS-e.

Depende de como atua. A sociedade de advogados emite NFS-e. O advogado pessoa física segue a regra do município, que pode exigir inscrição e nota, e declara a renda de pessoa física no carnê-leão.

Não há regra geral que obrigue, mas é o costume e ajuda o cliente a identificar o profissional. Inclua sempre.

Só despesas que a lei permite deduzir, como as de saúde e educação, com as regras próprias. Honorários de advogado ou de contador, em regra, não são dedutíveis na declaração da pessoa física.

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