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Modelo de termo de garantia de produto: grátis para lojas

Para quem vende produtos (eletrônicos, celulares, móveis, máquinas, usados revisados), o termo de garantia identifica o produto pelo número de série e pela nota fiscal e diz o prazo, a cobertura e onde levar o produto. Ele complementa a garantia legal de 90 dias para produto durável (CDC, art. 26).

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Certificado de garantia

LojaCell Center Assistência e Vendas Ltda. • CNPJ 11.222.333/0001-81
ClienteBruno Henrique Sales • CPF 111.444.777-35
ProdutoSmartphone modelo X 128 GB, seminovo revisado
Série/IMEIIMEI 356789104523117
Nota fiscalNFC-e 22.418, de 07/11/2026

Prazo: 6 meses de garantia contratual, a contar da compra, complementar à garantia legal do Código de Defesa do Consumidor.

Cobertura: defeitos de funcionamento da placa, da tela e da bateria em uso normal. O reparo ou a troca de peças cobertas não terá custo.

Não cobre: quedas, contato com líquidos, tela quebrada, abertura por terceiros e acessórios.

Como acionar: leve o produto, este certificado e a nota fiscal a Rua Sete de Setembro, 980, Cascavel/PR. O prazo de reparo é de até 30 dias (CDC, art. 18, § 1º).

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Cell Center Assistência e Vendas Ltda.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
Loja

Como preencher

  1. Preencha a loja e o endereço de atendimento.
  2. Preencha o cliente.
  3. Identifique o produto com série ou IMEI e a nota fiscal.
  4. Defina prazo, cobertura e exclusões.
  5. Entregue junto com a nota fiscal.

Cuidados

  • A garantia só vale com o produto identificado: anote série ou IMEI.
  • Pelo CDC, se o defeito não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode pedir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).
  • Produto usado também tem garantia legal.
  • A venda sai com NFC-e ou NF-e; o termo complementa a nota.

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Perguntas frequentes

Tem. O CDC vale para produtos usados vendidos por fornecedor: a garantia legal para reclamar de defeito é de 90 dias para produto durável (art. 26). A loja pode oferecer garantia contratual além disso.

Em até 30 dias. Se não resolver, o consumidor escolhe entre a troca, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º). As partes podem combinar outro prazo, entre 7 e 180 dias (§ 2º).

A nota é a melhor prova da compra e da data. Por isso o termo cita o número dela.
Modelo de referência, com cláusulas usuais. Ele não substitui a orientação de um advogado: para o seu caso, principalmente com valores altos ou situações fora do comum, peça uma revisão.

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