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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para pet sitter: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de pet sitter, use o código de tributação nacional 05.08.01 (Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres), do subitem 5.08 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1405.60.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de pet sitter

05.08.01

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

Subitem da LC 116
5.08
No XML (cTribNac)
050801
NBS de referência
1.1405.60.00 — Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Serviço de pet sitter com 2 visitas diárias (alimentação, água, limpeza e passeio) de 01/11/2026 a 07/11/2026. Animais: 2 gatos. Tutor: [nome], CPF [000.000.000-00].

Impostos e enquadramento de pet sitters

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Pet sitter pode ser MEI

Sim. A ocupação “CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Os clientes de pet sitters costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de pet sitter

  • O código é o 05.08.01 (Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres).
  • Descreva o período, a quantidade de visitas e os animais. Passeio avulso (dog walker) pode ir no mesmo código.
  • Recebeu sinal para reservar as datas? Combine com o contador se emite a nota no sinal ou no fim do serviço.

Como emitir a nota de pet sitter no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “cuidado de animais em domicílio” com o código 05.08.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de pet sitter em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de pet sitter

Passeio com cães é guarda e cuidado de animal: o 05.08.01 costuma ser o enquadramento. Confirme com a prefeitura.

O 05.08.01 também cobre alojamento. Se você tem um hotel para pets, veja a página própria.

Pode ser uma nota com o período, a quantidade de visitas e o valor total. Se o tutor pagou em partes, emita a cada pagamento.

Sim. A ocupação "CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE" está na lista de atividades permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). O MEI emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com conta gov.br prata ou ouro. Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo pedido do cliente. Há discussão sobre mudança a partir de 2027; acompanhe a regulamentação do CGSN. Para empresas, a nota é obrigatória.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 05.08.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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