Contrato de prestação de serviços com microempreendedor individual
CONTRATANTE: Padaria Pão Quente Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua Paraná, 1200, Centro, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Ana Souza, sócia administradora.
CONTRATADA (MEI): Juliana Ramos 12345678000, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.444.777/0001-61, com endereço em Rua Bahia, 300, Toledo/PR, neste ato representado(a) por Marcos Vinícius Lima, titular.
As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1 – Objeto
A CONTRATADA, microempreendedora individual com a ocupação Designer gráfico (CNAE 7410-2/02), prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços:
Cláusula 2 – Autonomia e ausência de exclusividade
A CONTRATADA presta os serviços com autonomia, usando os seus próprios meios e equipe, sem subordinação, horário fixo ou exclusividade. Este contrato não cria vínculo de emprego entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou as pessoas que trabalham para ela, que são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, inclusive quanto a encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
A CONTRATADA pode prestar serviços a outros clientes, definir a forma e o horário de execução e se fazer auxiliar por terceiros, sob sua responsabilidade.
Cláusula 3 – Nota fiscal e obrigações do MEI
A cada pagamento, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) em nome da CONTRATANTE. A CONTRATADA declara estar regular no Simples Nacional como MEI, com a ocupação compatível com os serviços, e se compromete a avisar a CONTRATANTE caso seja desenquadrada ou deixe de ser MEI, hipótese em que as partes revisarão as condições deste contrato.
Cláusula 4 – Preço e pagamento
Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todo dia 10 do mês, por boleto ou Pix, mediante nota fiscal. O valor será reajustado a cada 12 meses pelo IPCA acumulado no período. O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal de serviço correspondente a cada pagamento, conforme a legislação do seu município.
Cláusula 5 – Prazo e rescisão
Este contrato começa em 07/11/2026 e vale por 12 meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos se nenhuma das partes se manifestar. Qualquer parte pode rescindi-lo, sem justa causa, com aviso prévio por escrito de 30 dias, pagando-se os serviços prestados até a data do término. O descumprimento de qualquer cláusula permite à parte prejudicada rescindir o contrato de imediato, sem prejuízo de perdas e danos.
Cláusula 6 – Dados pessoais
As partes tratarão os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato só para cumpri-lo, com sigilo e segurança, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 7 – Foro
Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR para resolver qualquer questão deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, ou eletronicamente, na presença de duas testemunhas.
Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
CONTRATANTE
CPF/CNPJ 11.444.777/0001-61
CONTRATADA (MEI)
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