Distrato de contrato de prestação de serviços
CONTRATANTE: Padaria Pão Quente Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua Paraná, 1200, Centro, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Ana Souza, sócia administradora.
CONTRATADA: Marcos Vinícius Lima Serviços ME, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.444.777/0001-61, com endereço em Rua das Palmeiras, 120, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Marcos Vinícius Lima, titular.
As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1 – Encerramento
As partes resolvem, de comum acordo, encerrar o contrato de prestação de serviços de manutenção elétrica assinado em 10/01/2026, com efeitos a partir de 07/11/2026, sem multa para qualquer delas.
Cláusula 2 – Acerto final
Como acerto final, a CONTRATANTE paga à CONTRATADA o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), até 12/11/2026.
Cláusula 3 – Devoluções e pendências
A CONTRATADA devolve as chaves do quadro elétrico e a CONTRATANTE remove os acessos da CONTRATADA ao sistema de chamados.
Cláusula 4 – Quitação
Cumprido o disposto acima, as partes dão uma à outra plena e geral quitação de todas as obrigações do contrato encerrado, para nada mais reclamar, ressalvadas as obrigações de sigilo e de garantia dos serviços já prestados.
Cláusula 5 – Foro
Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR para resolver qualquer questão deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, ou eletronicamente, na presença de duas testemunhas.
Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
CONTRATANTE
CPF/CNPJ 11.444.777/0001-61
CONTRATADA
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