Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
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Modelo de recibo de aluguel: grátis, com encargos e mês

O recibo de aluguel mostra o mês de referência, o imóvel e cada valor separado: aluguel, condomínio, IPTU e multa por atraso. Novidade: a partir de 01/12/2026, a empresa do regime regular que aluga imóvel emite NFS-e de locação; Simples Nacional e MEI, a partir de 01/01/2027. Pessoa física só emite se for enquadrada como contribuinte, a partir de 01/01/2027.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

Preencha os dados

Locador
Locatário (inquilino)
Aluguel
Água, luz ou taxa combinada no contrato.
Local e data

Nada do que você digita é enviado ao FazNota. O documento é montado aqui, no seu navegador.

Prévia ao vivo. Texto em cinza é exemplo: troque pelos seus dados. O que ficar em branco sai com linha para preencher à mão.

Recibo de aluguel

Referência: novembro de 2026

Recebi de Gustavo Pires, CPF/CNPJ 111.444.777-35, a importância de R$ 2.315,00 (dois mil trezentos e quinze reais), paga por Pix, referente ao aluguel e encargos de novembro de 2026 do imóvel: Apartamento 302 da Rua Rio Grande do Sul, 1200, Cascavel/PR.

AluguelR$ 1.800,00
CondomínioR$ 420,00
IPTUR$ 95,00
TotalR$ 2.315,00

Dou quitação dos valores acima, referentes ao mês indicado.

Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.

Helena Duarte
CPF/CNPJ 529.982.247-25
Locador
Nota fiscal de aluguel a partir de 01/12/2026

Empresa do regime regular que aluga imóvel emite NFS-e de locação a partir de 01/12/2026, e Simples Nacional e MEI a partir de 01/01/2027. Calcule o IBS e a CBS na calculadora do imposto no aluguel.

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Como preencher

  1. Preencha o locador (quem assina) e o inquilino.
  2. Informe o imóvel e o mês de referência.
  3. Digite o aluguel e, separados, os encargos. Deixe em branco o que não houver.
  4. Se pagou com atraso, informe a multa e os juros.
  5. O total e o valor por extenso saem sozinhos. Baixe e assine.

Cuidados

  • Imobiliária que administra o imóvel emite NFS-e da taxa de administração. O aluguel em si entra na NFS-e de locação a partir de 01/12/2026 (empresa do regime regular).
  • Separe IPTU e condomínio do aluguel: na reforma tributária, eles ficam fora da base do IBS e da CBS da locação.
  • Pessoa física que recebe aluguel de pessoa física declara no carnê-leão.
  • A Lei do Inquilinato dá ao inquilino o direito de receber recibo discriminado dos valores pagos (Lei 8.245/1991, art. 22, VI).

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Perguntas frequentes

Vale como comprovante entre as partes. Mas, a partir de 01/12/2026, a empresa do regime regular que aluga imóvel emite NFS-e de locação; Simples Nacional e MEI, a partir de 01/01/2027. A pessoa física só emite se for contribuinte: receita de aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis no ano anterior, as duas condições juntas, com obrigação a partir de 01/01/2027.

Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, VI) obriga o locador a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica.

Use a calculadora grátis do FazNota: ela aplica a redução de 70%, o redutor social de R$ 600 no residencial e tira IPTU e condomínio da base. Veja a página da calculadora do imposto no aluguel.

O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel. A emissão é liberada a partir de 01/12/2026, quando a Receita abrir o ambiente nacional.

Prepare-se para a nota fiscal de aluguel

O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel. Quando a obrigatoriedade começar, em 01/12/2026, você emite no mesmo sistema.

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