Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para aluguel de mesas e cadeiras: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de aluguel de mesas e cadeiras, use o código de tributação nacional 99.04.01 (Locação de bens móveis), do item 99.04 da Lista de Serviços Nacional (item 99, criado para operações sem ISS que passam a ter IBS e CBS). A nota das operações do item 99 é emitida pelo padrão nacional a partir de 01/12/2026 (no Simples Nacional, a partir de 01/01/2027), sem ISS e com IBS e CBS. O FazNota está pronto para essa data.

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Qual código usar na nota de aluguel de mesas e cadeiras

99.04.01

Locação de bens móveis.

Item da Lista de Serviços Nacional
99.04
No XML (cTribNac)
990401

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Locação de 20 mesas, 80 cadeiras e 20 toalhas para evento em 08/11/2026, entrega em 07/11/2026 e retirada em 09/11/2026.

Impostos e enquadramento de locadores de artigos para festas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Aluguel de mesas e cadeiras pode ser MEI

Sim. A ocupação “LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Os clientes de locadores de artigos para festas costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de aluguel de mesas e cadeiras

  • Locação pura de bens móveis não tem ISS (Súmula Vinculante 31 do STF). A nota do item 99 nunca destaca ISS: ela serve para IBS e CBS.
  • A NFS-e de locação de bens móveis (código 99.04.01) passa a ser obrigatória para fatos geradores a partir de 01/12/2026; para Simples Nacional e MEI, a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). O FazNota já está pronto para essa obrigatoriedade.
  • Liste as quantidades e o período da locação. É o que o cliente confere na devolução.
  • Itens quebrados cobrados do cliente: descreva como indenização, separada do aluguel.

Como emitir a nota de aluguel de mesas e cadeiras no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “aluguel de mesas, cadeiras e toalhas” com o código 99.04.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de aluguel de mesas e cadeiras em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de aluguel de mesas e cadeiras

Não. Locação de bens móveis não tem ISS (Súmula Vinculante 31 do STF).

99.04.01, "Locação de bens móveis", da Lista Nacional da NFS-e.

Pode. "Locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente" está no Anexo XI.

Se a montagem é cobrada à parte, ela é serviço. Confira com o contador o código e se ela pode ficar junto da locação.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 99.04.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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