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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para salão de festas: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de salão de festas, use o código de tributação nacional 03.03.01 (Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza), do subitem 3.03 da LC 116/2003. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de salão de festas

03.03.01

Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Subitem da LC 116
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
No XML (cTribNac)
030301
Outras NBS ligadas ao subitem 3.03
  • 1.1805.31.00 — Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições
  • 1.1806.61.00 — Serviços de assistência e organização de convenções
  • 1.1806.62.00 — Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
  • 1.1806.63.00 — Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos
  • 1.2508.00.00 — Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Cessão do salão de festas para aniversário em 08/11/2026, das 13h às 19h, com mesas, cadeiras e limpeza pós-evento.

Impostos e enquadramento de salões de festas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Salão de festas pode ser MEI

Sim. A ocupação “PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Os clientes de salões de festas costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de salão de festas

  • Exploração de salão de festas é serviço com ISS (03.03.01). Não confunda com a locação de imóvel do item 99.
  • Buffet, decoração e DJ contratados à parte emitem as próprias notas.
  • Taxa de limpeza ou de horas extras: coloque na mesma nota, descrita.

Como emitir a nota de salão de festas no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “locação de salão para festa” com o código 03.03.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de salão de festas em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de salão de festas

03.03.01: exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres.

Pode. "Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente" está no Anexo XI.

Para o ISS, a exploração de salão de festas está no subitem 3.03 da LC 116. A nota usa o 03.03.01.

O uso do salão pelo condômino, cobrado pelo condomínio, segue as regras de condomínio, que são outras. Esta página trata do salão explorado como negócio.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 03.03.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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