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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para artista plástico: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de artista plástico, use o código de tributação nacional 40.01.01 (Obras de arte sob encomenda), do subitem 40.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2503.20.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de artista plástico

40.01.01

Obras de arte sob encomenda.

Subitem da LC 116
40.01
No XML (cTribNac)
400101
NBS de referência
1.2503.20.00 — Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística
Outras NBS ligadas ao subitem 40.01
  • 1.1109.90.00 — Cessão definitiva de outros direitos não classificada em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Obra de arte sob encomenda: painel em acrílica sobre tela, 2,00 x 1,20 m, tema "Mata Atlântica", para a recepção da contratante, entregue e instalado em 06/11/2026.

Impostos e enquadramento de artistas plásticos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Artista plástico pode ser MEI?

Não. A atividade de artista plástico não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Quem costuma contratar

Artistas plásticos atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de artista plástico

  • A lista do ISS fala em obras de arte "sob encomenda" (40.01.01). Obra pronta, vendida em exposição ou galeria, não é encomenda e pode ser venda de bem, com outro tratamento.
  • Na descrição, coloque técnica, medidas, tema e data de entrega. Para o cliente empresa, é o que comprova a despesa.
  • Mural pintado no imóvel do cliente: descreva o local e a área pintada. Se houver material caro incluso, combine com o contador como tratar.

Como emitir a nota de artista plástico no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “obra de arte sob encomenda” com o código 40.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de artista plástico em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de artista plástico

É o código de tributação nacional 40.01.01 (Obras de arte sob encomenda), do subitem 40.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 400101. A NBS de referência é a 1.2503.20.00 (Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Artista plástico não está na lista. O Anexo XI tem ocupações de artesão (por material) e de restaurador de obras de arte, mas não a criação de obra sob encomenda.

Quadro pronto vendido a qualquer comprador não é serviço sob encomenda. A venda pode exigir outro documento. Confirme com o contador antes de emitir.

Se a obra é feita aqui e entregue lá, confirme com o contador onde o resultado se verifica. A exportação de serviço não tem ISS (LC 116/2003, art. 2º, I), mas a regra não vale quando o resultado se verifica no Brasil.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 40.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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