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NFS-e e prestadores de serviço

Retenções na NFS-e: IR, PIS, Cofins, CSLL e INSS explicados

A nota foi de R$ 10.000, mas caiu R$ 9.385 na conta. O cliente diz que reteve IR, CSLL, PIS e Cofins "como manda a lei", e você não sabe se a conta está certa nem o que fazer com esse valor no fim do mês.

Resposta rápida: Quando uma empresa contrata certos serviços de outra, ela desconta tributos federais do pagamento e recolhe à Receita. Os casos usuais são IR de 1,5% sobre serviços profissionais (1% em limpeza, segurança e mão de obra), 4,65% de CSLL, PIS e Cofins e 11% de INSS na cessão de mão de obra. Prestadores do Simples, em regra, não sofrem as três primeiras. O valor retido é antecipação, não custo extra.

Para quem presta serviço a outras empresas, a retenção de tributos federais é rotina. Ela muda o valor que entra no caixa, aparece na NFS-e e precisa ser abatida na apuração dos impostos da sua empresa. Este guia explica cada retenção, os percentuais usuais, quem está dispensado e como informar na nota. Ele trata dos tributos federais; o ISS retido tem guia própria em ISS retido na fonte.

O que é retenção federal na fonte

Em certas contratações, a lei obriga a empresa que paga (tomadora) a descontar parte dos tributos do prestador e recolher em DARF ou na guia previdenciária. Para o prestador, o valor retido é uma antecipação: ele é abatido do que a empresa deve no período. O efeito no caixa é imediato, mas o imposto total não aumenta quando tudo é declarado corretamente.

As retenções, uma a uma

TributoPercentual usualServiços alcançadosBase legal
IRRF1,5%Serviços de natureza profissional (lista no regulamento do IR)Decreto 9.580/2018, art. 714
IRRF1%Limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obraDecreto 9.580/2018, art. 716
CSLL + PIS + Cofins4,65% (1% + 0,65% + 3%)Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessorias listadas e serviços profissionaisLei 10.833/2003, arts. 30 e 31
INSS (contribuição previdenciária)11%Cessão de mão de obra e empreitadaLei 8.212/1991, art. 31

Os textos estão no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), na Lei 10.833/2003 e na Lei 8.212/1991. Pagamentos feitos por órgãos públicos federais seguem regras próprias de retenção, com percentuais diferentes, e não estão nesta tabela.

IR retido na fonte

O IR de 1,5% alcança uma lista de serviços profissionais do regulamento, como advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, consultoria, medicina, auditoria, publicidade e outros. O de 1% vale para os serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra. Se o seu serviço não está nessas listas, em regra não há IR retido.

CSLL, PIS e Cofins (as "contribuições retidas")

A Lei 10.833/2003 manda reter 4,65% nos pagamentos entre pessoas jurídicas pelos serviços listados no art. 30. A retenção é dispensada quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00 (art. 31, § 3º) e não é exigida nos pagamentos a optantes do Simples (art. 32).

INSS de 11%

Na cessão de mão de obra e na empreitada, a empresa contratante retém 11% do valor bruto da nota e recolhe em nome do prestador (Lei 8.212/1991, art. 31). O valor retido é compensado com as contribuições sobre a folha do prestador. Para empresas do Simples, em regra a retenção alcança as atividades tributadas pelo Anexo IV, como construção, limpeza e vigilância.

Exemplo com a conta aberta

Valores fictícios, só para ilustrar. Uma consultoria do Lucro Presumido emite NFS-e de R$ 10.000 para uma empresa do Lucro Real. Não há ISS retido nem INSS.

ItemValor do exemplo
Valor do serviçoR$ 10.000,00
IRRF (1,5%)R$ 150,00
CSLL (1%)R$ 100,00
Cofins (3%)R$ 300,00
PIS (0,65%)R$ 65,00
Valor líquido recebidoR$ 9.385,00

Os R$ 615,00 retidos não são perdidos: na apuração do mês e do trimestre, a consultoria abate esses valores do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins que deve. Se a mesma consultoria fosse do Simples, em regra receberia os R$ 10.000,00 cheios.

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Como informar as retenções na NFS-e

  1. Confirme o regime da sua empresa na nota. Optante do Simples precisa aparecer como tal, porque é isso que dispensa a maior parte das retenções.
  2. Verifique se o serviço está nas listas de IR, de contribuições e de INSS.
  3. Pergunte ao cliente como ele vai reter. Grandes empresas têm regras internas e preferem que os valores já venham destacados.
  4. Preencha os campos de retenção de IR, CSLL, PIS, Cofins e INSS, quando houver. Muitas prefeituras e o padrão nacional têm campos específicos.
  5. Confira o valor líquido que a nota mostra antes de transmitir.
  6. Envie ao contador a lista de notas com retenção para que os valores sejam abatidos na apuração.

Retenção e fluxo de caixa

Mesmo quando o tributo retido é abatido depois, o dinheiro sai do seu caixa na hora do pagamento. Para uma empresa que fatura muito para clientes grandes, a diferença entre o valor bruto e o líquido pode ser relevante no mês. Três cuidados ajudam:

  • Combine o valor bruto na proposta. Deixe claro que o valor é bruto e que haverá retenções, para o cliente não estranhar o total da nota.
  • Projete o recebimento líquido no fluxo de caixa, e não o valor da nota. Veja um modelo em fluxo de caixa para pequena empresa.
  • Concilie o que foi retido com os informes que os clientes enviam. É com eles que o contador comprova as antecipações na apuração e na declaração anual.

Quando é a sua empresa que contrata

A regra vale nos dois sentidos. Se a sua empresa, fora do Simples, contrata serviços profissionais ou de limpeza, vigilância e mão de obra de outra empresa, ela é que precisa reter, recolher e informar os valores nas declarações próprias. Deixar de reter não livra o tomador: ele pode responder pelo tributo que deveria ter descontado. Ao receber uma nota de fornecedor, confira se ele é optante do Simples e se o serviço está nas listas antes de programar o pagamento.

Quem está dispensado

  • Optantes do Simples Nacional: em regra, sem retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins. O INSS pode ser retido nos serviços do Anexo IV.
  • MEI: recolhe valores fixos no DAS e, em regra, não sofre essas retenções. Veja NFS-e para MEI.
  • Pagamentos pequenos: sem retenção de CSLL, PIS e Cofins quando o valor a reter não passa de R$ 10,00.
  • Tomador pessoa física: pessoa física não faz essas retenções na fonte.

O que muda com a reforma tributária

A EC 132/2023 extingue PIS e Cofins a partir de 2027, substituídos pela CBS. A LC 214/2025 já reescreveu os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003: a retenção prevista ali passa a ser apenas de CSLL, a 1%. IR e INSS não fazem parte da reforma do consumo e seguem com suas regras.

Para a CBS e o IBS, a reforma não repete a lógica atual de retenção por lista de serviços. Ela aposta no crédito amplo, prevê em casos específicos o recolhimento pelo adquirente e, no futuro, o split payment, em que a parcela dos tributos é separada na liquidação do pagamento. O uso começa facultativo e gradual em 2027, sem data de obrigatoriedade definida.

Erros comuns

  • Não informar que é do Simples e sofrer retenção indevida.
  • Esquecer de abater as retenções na apuração e pagar o tributo duas vezes.
  • Reter sobre serviço que não está nas listas, quando é você o tomador.
  • Cancelar nota com retenção sem avisar o cliente, que já declarou os valores. Veja como cancelar ou substituir uma NFS-e.
  • Somar retenções de forma diferente do cliente. Se a nota mostra um valor líquido e o cliente paga outro, a conciliação no fim do mês não fecha.

A forma mais simples de evitar esses erros é tratar a retenção como parte do cadastro do cliente, e não como uma decisão tomada nota a nota. Registre, para cada cliente PJ, se ele retém, quais tributos e em que situações, e revise essa informação quando o seu regime ou o dele mudar.

Perguntas frequentes

Sou do Simples. O cliente pode reter IR, PIS, Cofins e CSLL da minha nota?

Em regra, não. A Lei 10.833/2003 dispensa a retenção de CSLL, PIS e Cofins nos pagamentos a optantes do Simples, e a Receita também dispensa a retenção de IR nesses casos. Informe na nota que a empresa é optante do Simples, porque é isso que o cliente usa para não reter. A exceção mais comum é o INSS de 11% em serviços do Anexo IV.

O cliente reteve e eu também paguei o imposto cheio. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. O IR, a CSLL, o PIS e a Cofins retidos são antecipações e podem ser deduzidos do que a sua empresa apura no período, desde que estejam corretamente informados. Se a apuração já foi feita sem considerar as retenções, o contador avalia a compensação ou a retificação. Por isso a lista de notas com retenção precisa chegar ao contador todo mês.

Existe valor mínimo para a retenção?

Para CSLL, PIS e Cofins, a Lei 10.833/2003 dispensa a retenção quando o valor a reter é igual ou inferior a R$ 10,00. Na prática, notas pequenas de serviços profissionais costumam ficar fora da retenção dessas contribuições. Para o IR e o INSS as regras de valor mínimo são diferentes, então confira cada uma com o contador.

As retenções de PIS e Cofins acabam com a reforma tributária?

PIS e Cofins são extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126). A LC 214/2025 já alterou os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 para que a retenção prevista ali passe a ser só de CSLL, a 1%. IR e INSS seguem com regras próprias. Confirme com o contador a data em que o seu sistema e o seu cliente passam a aplicar a nova regra.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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