NFS-e e prestadores de serviço
ISS retido na fonte: quando acontece e como fica na nota
O cliente pagou a nota com um desconto que você não esperava e escreveu "ISS retido" no comprovante. Agora você não sabe se precisa pagar o imposto de novo no DAS, se a nota saiu errada ou se o cliente errou a conta.
Resposta rápida: ISS retido na fonte é quando o tomador do serviço desconta o imposto do valor pago ao prestador e recolhe ele mesmo à prefeitura. Acontece nos casos da LC 116/2003 (art. 6º) e nos que a lei de cada município definir. Na NFS-e, o prestador marca o ISS como retido, informa a alíquota e recebe o valor líquido. Quem teve o ISS retido não recolhe de novo esse imposto.
A retenção do ISS é uma das situações que mais geram confusão para quem presta serviço para empresas. O valor que cai na conta é menor do que o da nota, o cliente manda uma guia que você nunca viu e, no fechamento do mês, ninguém sabe se o imposto foi pago uma vez, duas vezes ou nenhuma. Este guia explica de onde vem a regra, quando o tomador é o responsável e como a retenção aparece na NFS-e.
Uma ressalva vale para o texto todo: o ISS é um imposto municipal. A lei complementar dá as regras gerais, mas cada município pode ampliar os casos de retenção. A palavra final é a lei do município onde o imposto é devido, interpretada pelo seu contador.
O que é retenção do ISS na fonte
Normalmente, quem presta o serviço emite a nota, recebe o valor cheio e recolhe o ISS. Na retenção, a lei transfere essa obrigação para outra pessoa: o tomador (quem contrata) ou o intermediário. Ele desconta o imposto do pagamento, recolhe à prefeitura em guia própria e repassa ao prestador só o valor líquido.
A base está no art. 6º da Lei Complementar 116/2003. O caput permite que os municípios, por lei, atribuam a responsabilidade a um terceiro ligado ao fato gerador. O § 1º diz que esse responsável deve recolher o imposto integral, com multa e acréscimos, mesmo que não tenha feito a retenção. Ou seja: para o tomador, esquecer de reter não apaga a obrigação.
Quando o tomador é obrigado a reter
Existem dois caminhos que levam à retenção. O primeiro é a própria LC 116, que já define casos de responsabilidade em todo o país. O segundo é a lei municipal, que pode acrescentar outros.
Casos definidos pela LC 116 (art. 6º, § 2º)
- Serviço vindo do exterior ou cuja prestação começou fora do país: o tomador ou intermediário no Brasil é responsável.
- Pessoa jurídica tomadora ou intermediária, ainda que imune ou isenta, dos serviços dos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa. Na prática, isso inclui obras de construção civil, demolição, reparação de edificações, varrição e coleta de lixo, limpeza de imóveis, tratamento de efluentes, vigilância e segurança, fornecimento de mão de obra e organização de feiras e eventos, entre outros.
- Situações específicas ligadas a cartões e arrendamento mercantil (subitem 15.01), que não costumam afetar a pequena empresa.
Casos definidos pelo município
Muitas prefeituras vão além da lista nacional. É comum a lei municipal obrigar toda pessoa jurídica estabelecida no município a reter o ISS de qualquer serviço tomado de prestador de fora que não esteja cadastrado na prefeitura local. Também é comum que órgãos públicos e grandes tomadores sejam nomeados substitutos tributários para vários serviços. Por isso o mesmo serviço pode sofrer retenção em uma cidade e não em outra.
Regra prática: antes de emitir para um cliente novo, pergunte ao financeiro dele se vai haver retenção de ISS e em qual município. Essa pergunta evita nota substituída e cobrança duplicada depois.
Onde o ISS é devido muda tudo
A retenção caminha junto com outra regra: o local de incidência. Pelo art. 3º da LC 116, o ISS é devido, em regra, no município do estabelecimento do prestador. Mas há uma lista de exceções em que o imposto é devido no local da prestação ou no do tomador, como execução de obra, limpeza de imóveis, vigilância, armazenamento e alguns serviços de diversões.
Quando o serviço cai numa dessas exceções e o cliente está em outra cidade, o ISS vai para o município do cliente, e a lei daquele município normalmente manda o tomador reter. É assim que um prestador de Toledo passa a ter ISS retido em Curitiba, por exemplo. Errar o local de incidência leva a recolher o imposto na cidade errada e ainda ter retenção na certa.
Como a retenção aparece na NFS-e
Na NFS-e, seja no provedor do município ou no padrão nacional, existe um campo que indica se o ISS foi retido e por quem. O prestador continua informando a base de cálculo e a alíquota, e a nota mostra o valor do imposto e o valor líquido a receber. A sequência abaixo resume o caminho.
- Escolha o código de serviço correto. É ele que diz se o serviço está na lista de retenção e onde o ISS é devido. Veja como acertar no guia de código de serviço na NFS-e.
- Defina o município de incidência. Estabelecimento do prestador ou local da prestação/tomador, conforme o art. 3º da LC 116.
- Marque o ISS como retido pelo tomador quando a lei mandar. Não marque "por precaução": se a retenção não for devida, o cliente desconta um valor que ninguém deveria recolher por ele.
- Informe a alíquota certa. Para empresa do Simples, é a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, como manda a LC 123/2006, art. 21, § 4º.
- Confira o valor líquido e combine com o cliente que ele vai pagar esse valor e recolher a guia do ISS.
- Separe a receita no fechamento. No Simples, a receita com ISS retido é segregada no PGDAS-D para não pagar o imposto de novo.
Exemplo com a conta aberta
Valores fictícios, só para mostrar o raciocínio. Uma empresa presta um serviço de limpeza de R$ 10.000 para uma indústria em outra cidade. Suponha que o ISS seja devido no município do tomador, com alíquota de 5%, e que a lei local mande reter.
| Item | Valor do exemplo |
|---|---|
| Valor do serviço na NFS-e | R$ 10.000,00 |
| ISS retido (5% do exemplo) | R$ 500,00 |
| Valor líquido pago ao prestador | R$ 9.500,00 |
| Quem recolhe os R$ 500,00 | O tomador, em guia da prefeitura dele |
| ISS que o prestador recolhe sobre essa nota | Nenhum |
Se a mesma empresa fosse do Simples, a alíquota da retenção seria a alíquota efetiva de ISS dela no mês anterior, que costuma ser bem menor que 5%. Esse é o ponto em que muita nota sai errada: a empresa do Simples não informa a alíquota, e o cliente retém pela alíquota cheia do município.
Lembre também que o ISS pode não ser a única retenção. Em vários serviços prestados a empresas há retenção de IR, CSLL, PIS, Cofins e INSS, cada uma com regra própria. Elas estão no artigo sobre retenções federais na NFS-e.
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No FazNota você emite a NFS-e informando a retenção do ISS e a alíquota de cada cliente, no padrão
exigido para o seu município.
Erros que mais custam caro
- Pagar o ISS duas vezes. O cliente retém e a empresa declara a receita como comum no PGDAS-D ou recolhe a guia municipal por conta própria.
- Não pagar nenhuma vez. A nota sai como retida, mas o cliente não tinha obrigação de reter e não recolhe nada. A prefeitura cobra o prestador.
- Alíquota errada no Simples. Sem a alíquota efetiva na nota, o tomador retém a mais, e recuperar a diferença dá trabalho.
- Ignorar o cadastro de prestador de fora. Algumas cidades exigem que o prestador de outro município se cadastre para não sofrer retenção. Vale consultar a prefeitura do cliente.
- Esquecer de conferir a guia. Peça ao cliente o comprovante de recolhimento quando o valor for relevante. É sua defesa se houver cobrança.
E o MEI?
O MEI recolhe o ISS em valor fixo dentro do DAS mensal. Por isso, em regra, a retenção não faz sentido para ele, e muitas prefeituras dispensam expressamente. Se um cliente quiser reter ISS de um MEI, vale pedir que ele confira a lei municipal antes. Os detalhes da nota do MEI estão em NFS-e para MEI.
O que muda com a reforma tributária
O ISS não acaba de uma vez. Pelo cronograma da EC 132/2023, as alíquotas do ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% entre 2029 e 2032, e o imposto é extinto em 2033, substituído pelo IBS. Até lá, as regras de retenção da LC 116 e das leis municipais continuam valendo.
Enquanto isso, a NFS-e passou a ter os campos de IBS e CBS: obrigatórios para os serviços em geral desde 01/10/2026 no regime regular, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, e a partir de 01/01/2027 para optantes do Simples. A nota vai carregar ISS retido e campos novos ao mesmo tempo durante a transição. O panorama está em o que muda na NFS-e com a reforma.
Checklist para o próximo cliente PJ
- Identifique o código de serviço e verifique se ele está no art. 6º, § 2º, da LC 116.
- Confirme onde o ISS é devido pelo art. 3º da LC 116.
- Pergunte ao cliente se a lei do município dele exige retenção e se pede cadastro de prestador de fora.
- Se for do Simples, informe na nota a alíquota efetiva de ISS do mês anterior.
- Combine o valor líquido antes de emitir, para não ter nota substituída.
- No fechamento, envie ao contador a lista de notas com ISS retido para segregar no PGDAS-D.
Perguntas frequentes
Se o meu cliente reteve o ISS, eu ainda pago ISS no DAS?
Não sobre aquela nota. No PGDAS-D, a receita com ISS retido é informada separadamente, e o sistema tira o ISS do cálculo daquela parcela. Se você declarar como receita comum, paga o imposto duas vezes: uma pelo cliente, outra no DAS. Confira com seu contador se a segregação está sendo feita mês a mês, nota por nota.
Qual alíquota o cliente usa para reter o ISS de uma empresa do Simples?
A alíquota efetiva de ISS do Simples a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação, informada pelo prestador no documento fiscal (LC 123/2006, art. 21, § 4º). Por isso não é a alíquota cheia do município. Se a nota não trouxer a alíquota, o tomador tende a reter pela regra municipal, o que costuma dar retenção maior do que a devida.
O cliente reteve o ISS, mas não recolheu. A dívida é minha?
Pela LC 116, quem é responsável pela retenção responde pelo recolhimento integral do imposto, com multa e juros, mesmo que não tenha retido (art. 6º, § 1º). Na prática, guarde a nota com a retenção destacada e o comprovante do pagamento líquido. Se a prefeitura cobrar você, esses documentos mostram que o imposto foi descontado pelo tomador.
Pessoa física que contrata meu serviço precisa reter ISS?
Em regra, não. A LC 116 atribui a responsabilidade à pessoa jurídica tomadora ou intermediária nos serviços listados, e a maioria das leis municipais segue essa linha. Quando o cliente é pessoa física, o próprio prestador costuma recolher o ISS normalmente. A lei do seu município pode prever exceções, então confira a regra local.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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