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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para escola de educação infantil: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de escola de educação infantil, use o código de tributação nacional 08.01.01 (Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio), do subitem 8.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2201.12.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de escola de educação infantil

08.01.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.

Subitem da LC 116
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
No XML (cTribNac)
080101
NBS de referência
1.2201.12.00 — Serviços de pré-escola
Outras NBS ligadas ao subitem 8.01
  • 1.2201.11.00 — Serviços de creche ou entidade equivalente
  • 1.2201.19.00 — Serviços de educação infantil não classificados em subposições anteriores
  • 1.2201.20.00 — Serviços de ensino fundamental
  • 1.2201.30.00 — Serviços de ensino médio
  • 1.2202.00.00 — Serviços de educação técnica de nível médio
  • 1.2203.10.00 — Serviços de ensino fundamental de jovens e adultos
  • 1.2203.20.00 — Serviços de ensino médio de jovens e adultos
  • 1.2204.10.00 — Serviços educacionais de graduação
  • 1.2204.20.00 — Serviços educacionais de pós-graduação
  • 1.2204.30.00 — Serviços educacionais de extensão
  • 1.2204.40.00 — Serviços educacionais de cursos sequenciais
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Mensalidade de novembro/2026, pré-escola (Infantil 4), período integral, aluna Alice Moreira. Responsável financeiro: Thiago Moreira.

Impostos e enquadramento de escolas de educação infantil

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Escola de educação infantil pode ser MEI?

Não. A atividade de escola de educação infantil não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS deste serviço (LC 214/2025, art. 129 e Anexo II, item 1 (ensino infantil, inclusive creche e pré-escola)). A redução vale para os serviços listados no anexo da lei pelo código NBS: confira se a NBS informada na nota é a do anexo.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de escolas de educação infantil costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Dicas para a nota fiscal de escola de educação infantil

  • A NBS separa as etapas: 1.2201.11.00 para creche e 1.2201.12.00 para pré-escola. Use a da turma do aluno.
  • A lista de serviços também tem o subitem 4.17 (creches e congêneres), no grupo da saúde. Para escola de educação infantil, o 08.01.01 (ensino regular pré-escolar) descreve melhor; confirme o código com a prefeitura.
  • A mensalidade é dedutível no Imposto de Renda do responsável, dentro do limite anual de instrução (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "b"). A nota ou o comprovante precisa trazer o CNPJ da escola e o nome de quem pagou.
  • Muitos alunos, muitas notas? No FazNota você emite por planilha ou agenda a nota recorrente de cada mensalidade, e cobra por boleto registrado ou Pix no mesmo sistema.

Como emitir a nota de escola de educação infantil no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “mensalidade da pré-escola” com o código 08.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de escola de educação infantil em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de escola de educação infantil

É o código de tributação nacional 08.01.01 (Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio), do subitem 8.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 080101. A NBS de referência é a 1.2201.12.00 (Serviços de pré-escola). Para creche, a NBS é a 1.2201.11.00.

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

No Anexo III, que começa em 6% na primeira faixa (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I). O inciso I cita a creche e a pré-escola.

Sim. O Anexo II da LC 214/2025 inclui o ensino infantil, inclusive creche e pré-escola, com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 129). Período integral, alimentação e atividades extras cobradas à parte podem ter tratamento diferente; descreva cada valor. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 08.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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