Reforma tributária
Reduções de 60% e 30% na reforma: quais atividades pagam menos IBS/CBS
Advogado, contador, clínica, escola, farmácia: todo mundo quer saber se está na lista dos que pagam menos IBS e CBS. A lista existe, é fechada e tem condições que derrubam muita gente que achava que estava dentro.
Resposta rápida: A reforma prevê redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos (LC 214, art. 127), e redução de 60% para educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos do Anexo VII, higiene e limpeza, insumos agropecuários e outros grupos do art. 128. O benefício depende de o serviço ou produto constar do anexo e de requisitos como a forma da sociedade.
A reforma tributária criou um IVA com alíquota padrão para quase tudo e um conjunto fechado de regimes diferenciados, em que a alíquota é reduzida. Eles estão no Título IV da Lei Complementar 214/2025, com base na Emenda Constitucional 132/2023. Este artigo foca as duas reduções mais procuradas por pequenas empresas e profissionais: a de 30% e a de 60%. A alíquota zero da cesta básica tem um artigo próprio.
Como a redução funciona na conta
A redução é aplicada sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS de cada ente (LC 214, art. 126, § 4º). Ou seja, ela acompanha a alíquota que estiver em vigor, e não é um percentual fixo de imposto.
| Regime | Quanto da alíquota padrão é cobrado | Exemplo com alíquota fictícia de 25% |
|---|---|---|
| Alíquota padrão | 100% | 25% |
| Redução de 30% (art. 127) | 70% | 17,5% |
| Redução de 60% (art. 128) | 40% | 10% |
| Alíquota zero (cesta básica e outros) | 0% | 0% |
Os 25% da tabela são só um exemplo. As estimativas oficiais da alíquota somada estão entre cerca de 26,5% e 28%, e o percentual da CBS de 2027 ainda será fixado pelo Senado até o fim de 2026.
Vale lembrar o outro lado: quando você vende com redução, o cliente empresa recebe crédito menor, porque o crédito acompanha o imposto destacado na nota. A redução pesa mais a favor de quem vende para consumidor final, que não toma crédito, e é neutra para o cliente empresa que recupera o imposto.
Redução de 30%: as 18 profissões do art. 127
A redução de 30% vale para serviços de profissionais que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística e são fiscalizados por conselho profissional. A lista é fechada:
- administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários e biólogos;
- contabilistas, economistas, economistas domésticos e profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos e químicos;
- profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Quem pode usar: pessoa física e pessoa jurídica
Para a pessoa física, basta que o serviço esteja vinculado à habilitação profissional. Para a pessoa jurídica, o art. 127, § 1º, exige cinco condições ao mesmo tempo:
- os sócios têm habilitação ligada ao objeto da sociedade e são fiscalizados por conselho;
- a empresa não tem pessoa jurídica como sócia;
- a empresa não é sócia de outra pessoa jurídica;
- a empresa não exerce atividade diferente das habilitações dos sócios;
- os serviços da atividade-fim são prestados diretamente pelos sócios, admitida a ajuda de auxiliares ou colaboradores.
A lei deixa claro que não impedem a redução: a natureza jurídica da sociedade, a união de profissionais de áreas diferentes da lista (desde que cada sócio atue na sua habilitação) e a forma de distribuir lucros. No caso de profissionais de educação física, a pessoa jurídica fiscalizada por conselho fica dispensada dessas condições (§ 3º).
Atenção: médicos, dentistas e psicólogos não estão na lista de 30%. Para eles, o caminho é a redução de 60% dos serviços de saúde, que depende de o serviço constar do Anexo III da LC 214 pelo código NBS.
Redução de 60%: os 13 grupos do art. 128
A redução de 60% alcança operações com os grupos abaixo, sempre conforme as definições e os anexos de cada seção da lei:
| Grupo | Onde está a regra | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Serviços de educação | Art. 129 e Anexo II (por NBS) | Só a mensalidade dos serviços listados; lanche, uniforme e material ficam fora |
| Serviços de saúde | Art. 130 e Anexo III (por NBS) | Vale pelo serviço listado, não pela profissão |
| Dispositivos médicos e de acessibilidade | Arts. 131 e 132, Anexos IV e V | Regularização na Anvisa ou requisito do órgão competente |
| Medicamentos | Art. 133 | Registro na Anvisa ou manipulação; condição ligada à CMED; alguns têm alíquota zero (art. 146) |
| Alimentos | Art. 135 e Anexo VII | Itens da cesta básica estão em outro anexo, com alíquota zero |
| Higiene pessoal e limpeza | Art. 136 e Anexo VIII | Só os produtos listados, consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda |
| Produtos agropecuários in natura e insumos | Arts. 137 e seguintes | Definições e anexos específicos |
| Produções artísticas e culturais, comunicação institucional, desporto, soberania e segurança | Art. 128 e seções próprias | Requisitos de cada seção |
Algumas listas, como a de dispositivos médicos, são revisadas periodicamente por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor. Por isso, a consulta deve ser feita no texto atualizado da lei, e não em listas copiadas.
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Como a redução aparece na nota fiscal
A redução não é pedida em formulário: ela é aplicada na emissão do documento, pelos códigos de situação tributária. Na NF-e, na NFC-e e na NFS-e, o grupo de IBS e CBS traz o CST e o cClassTrib, que indicam se a operação é tributada integralmente, com redução ou com alíquota zero. Na nota de serviço, o código NBS ganha peso, porque é por ele que os Anexos II e III identificam os serviços de educação e saúde. Veja os detalhes em o que é cClassTrib e em o que muda na NFS-e com a reforma.
Três erros que fazem perder ou usar mal a redução
1. Achar que o diploma basta
Na pessoa jurídica, a redução de 30% depende da estrutura da sociedade. Um escritório de contabilidade com dois contadores como sócios pode se enquadrar. Se, para planejar a sucessão, os sócios colocarem uma holding no quadro societário, a empresa passa a ter pessoa jurídica como sócia e deixa de cumprir o art. 127. Mudanças societárias precisam considerar esse efeito antes de serem feitas.
2. Aplicar a redução sobre toda a receita
Clínicas que vendem cosméticos, escolas que vendem material e academias que vendem suplementos têm receitas com tratamentos diferentes. A redução vale para o serviço listado, e o resto segue a regra do produto. Emitir uma nota única, com tudo sob o mesmo código, é o erro mais comum e o mais fácil de ser apontado em fiscalização.
3. Usar lista de terceiros ou confundir os anexos
Listas resumidas que circulam em redes sociais costumam misturar a alíquota zero da cesta básica com a redução de 60% dos alimentos, ou incluir profissões que não estão no art. 127. A fonte é sempre o texto compilado da LC 214 no site do Planalto, que já incorpora as alterações da Lei Complementar 227/2026.
Roteiro para saber se você tem direito
- Identifique exatamente o que você vende: o serviço (com o código da lista de serviços e o NBS) ou o produto (com o NCM).
- Procure esse código nos anexos da LC 214 ou, se for profissional liberal, a sua profissão no art. 127.
- Se for pessoa jurídica no regime de 30%, confira as cinco condições societárias.
- Separe receitas que não têm redução (venda de produtos numa clínica ou numa escola, por exemplo).
- Leve o diagnóstico ao contador e peça a definição de CST e cClassTrib de cada item.
- Se você é do Simples Nacional, peça também a comparação entre ficar no DAS e recolher IBS/CBS por fora. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.
Para o quadro geral de quem presta serviço, incluindo o fim gradual do ISS e as datas da NFS-e, leia reforma tributária para prestadores de serviço.
Perguntas frequentes
Médico e dentista têm redução de 30%?
Não pela regra das profissões. A lista de 30% do art. 127 da LC 214 não inclui médicos, dentistas nem psicólogos. Os serviços de saúde podem ter redução de 60%, pelo art. 130, quando o serviço prestado consta do Anexo III da lei, identificado pelo código NBS. A análise é feita pelo serviço, não pelo diploma. Confirme o código do seu serviço com o seu contador.
Minha sociedade de advogados tem um sócio que é outra empresa. Perco a redução?
Pela regra do art. 127, § 1º, II, da LC 214, sim. Para a pessoa jurídica ter a redução de 30%, ela não pode ter pessoa jurídica como sócia, não pode ser sócia de outra empresa, não pode exercer atividade diferente das habilitações dos sócios e os serviços precisam ser prestados diretamente pelos sócios, com ajuda de auxiliares. Uma reorganização societária deve ser avaliada com o contador e o advogado.
A escola tem redução de 60% em tudo o que vende?
Não. A redução da educação vale só para a contraprestação dos serviços listados no Anexo II da LC 214. O parágrafo único do art. 129 diz que ela não se aplica a outras operações feitas no âmbito da escola, como a venda de lanches, uniformes ou material, que seguem a regra própria de cada produto. Separar essas receitas na nota é essencial.
A redução de 30% significa pagar 30% do imposto?
Não. Redução de 30% significa pagar 70% da alíquota padrão. Redução de 60% significa pagar 40% da alíquota padrão. Exemplo com alíquota fictícia de 25%: com redução de 30%, a alíquota efetiva seria de 17,5%; com redução de 60%, de 10%. A alíquota padrão real ainda será fixada, então use esses números só para entender a mecânica.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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