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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para mudança: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de mudança, use o código de tributação nacional 16.02.01 (Outros serviços de transporte de natureza municipal), do subitem 16.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0501.14.20. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de mudança

16.02.01

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Subitem da LC 116
16.02
No XML (cTribNac)
160201
NBS de referência
1.0501.14.20 — Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
Outras NBS ligadas ao subitem 16.02
  • 1.0401.21.90 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.11.11 — Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus
  • 1.0401.12.10 — Serviços de transporte escolar
  • 1.0401.12.20 — Serviços de transporte para aeroportos (shuttle)
  • 1.0401.12.90 — Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.13.00 — Serviços de táxi
  • 1.0401.14.00 — Serviços de carro com motorista, exceto táxi
  • 1.0401.15.10 — Serviços de fretamento contínuo, local
  • 1.0401.15.20 — Serviços de fretamento eventual ou turístico, local
  • 1.0401.19.00 — Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores
  • 1.0401.21.20 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
  • 1.0401.22.00 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Mudança residencial no mesmo município em 03/11/2026: transporte, carga e descarga, com 2 ajudantes, da Rua O, 15, para a Rua P, 90.

Impostos e enquadramento de transportadores de mudança

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Mudança pode ser MEI

Sim. A ocupação “TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Quem costuma contratar

Os clientes de transportadores de mudança costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de mudança

  • Mudança dentro do município: NFS-e com o 16.02.01. Mudança para outra cidade ou estado é transporte intermunicipal ou interestadual, com ICMS.
  • A ocupação de MEI de mudanças tem ISS e ICMS: cobre as duas situações.
  • Montagem e desmontagem de móveis cobradas à parte podem ir em outro código (14.06.01). Embalagem também pode ser cobrada à parte.
  • Seguro da carga: se você repassa o custo, descreva na nota.

Como emitir a nota de mudança no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “mudança residencial” com o código 16.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de mudança em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de mudança

16.02.01 para mudança dentro do município.

Não. É ICMS. O documento é estadual, como o CT-e, conforme o caso.

Pode. "Transportador(a) de mudanças independente" está no Anexo XI.

Os bens do cliente não são vendidos, então não há nota de venda. A nota do transportador é a do serviço. Para mudança entre estados, siga a orientação do seu estado.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 16.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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