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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para portaria terceirizada: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de portaria terceirizada, use o código de tributação nacional 17.05.01 (Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço), do subitem 17.05 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1801.21.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de portaria terceirizada

17.05.01

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Subitem da LC 116
17.05
No XML (cTribNac)
170501
NBS de referência
1.1801.21.00 — Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, exceto temporária
Outras NBS ligadas ao subitem 17.05
  • 1.1801.22.00 — Serviços de fornecimento de mão de obra temporária
  • 1.1801.29.00 — Serviços de fornecimento de mão de obra não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Fornecimento de 2 porteiros para a portaria do Condomínio Edifício Exemplo, escala 12x36, referência novembro de 2026.

Impostos e enquadramento de empresas de portaria

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Portaria terceirizada pode ser MEI?

Não. A atividade de portaria terceirizada não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Quem costuma contratar

Os clientes de empresas de portaria costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de portaria terceirizada

  • Portaria com porteiros sob a rotina do condomínio costuma ser fornecimento de mão de obra (17.05.01). O ISS é devido no estabelecimento do tomador (LC 116, art. 3º, XX), e o tomador pessoa jurídica pode reter (art. 6º, § 2º, II).
  • Se o contrato inclui vigilância, a empresa precisa de autorização da Polícia Federal e o código passa a ser o de vigilância (11.02.01).
  • Cessão de mão de obra pode ter retenção de 11% de INSS (Lei 8.212/1991, art. 31).
  • Portaria remota (monitoramento por câmeras e interfone) pode ter outro enquadramento. Defina no contrato.

Como emitir a nota de portaria terceirizada no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “serviço de portaria” com o código 17.05.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de portaria terceirizada em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de portaria terceirizada

Em geral o 17.05.01 (fornecimento de mão de obra). Se houver vigilância, o 11.02.01.

Não há ocupação de porteiro no Anexo XI. Porteiro fixo em um condomínio costuma ser empregado.

Pode. A LC 116 permite atribuir ao tomador pessoa jurídica o ISS do subitem 17.05.

No estabelecimento do tomador (LC 116, art. 3º, XX).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.05.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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