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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para terapeuta holístico: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de terapeuta holístico, use o código de tributação nacional 04.09.01 (Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental), do subitem 4.09 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2301.99.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de terapeuta holístico

04.09.01

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Subitem da LC 116
4.09
No XML (cTribNac)
040901
NBS de referência
1.2301.99.00 — Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Sessão de terapia integrativa (reiki e terapia floral) realizada em 06/11/2026, com duração de 60 minutos. Cliente: [nome], CPF [000.000.000-00].

Impostos e enquadramento de terapeutas holísticos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Terapeuta holístico pode ser MEI?

Não. A atividade de terapeuta holístico não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Quem costuma contratar

Os clientes de terapeutas holísticos costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Dicas para a nota fiscal de terapeuta holístico

  • O código mais usado é o 04.09.01 (Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental). Algumas prefeituras enquadram práticas de relaxamento em 06.03: confirme com a sua.
  • Na discriminação, diga a prática (reiki, constelação, floral, aromaterapia) e a duração. Evite prometer cura ou resultado.
  • Terapeuta holístico não está na lista do MEI. Para emitir nota, o caminho é ser autônomo (se a prefeitura permitir) ou ter uma empresa.

Como emitir a nota de terapeuta holístico no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “sessão de terapia integrativa” com o código 04.09.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de terapeuta holístico em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de terapeuta holístico

Curso é ensino: o item 8.02 (instrução e treinamento) costuma ser o mais próximo. Sessão individual é o 04.09.01.

O Anexo III da LC 214/2025 não cita essas práticas pelo nome. Não conte com a redução sem confirmar com o contador.

A Lei 9.250/1995 (art. 8º, II, "a") lista como despesa médica dedutível os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Terapeutas holísticos não aparecem nessa lista. Oriente o cliente a confirmar com o contador antes de lançar a despesa na declaração.

Não. A atividade não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Os caminhos usuais são emitir como autônomo, se a prefeitura permitir, ou abrir uma empresa (ME), no Simples Nacional ou em outro regime. Converse com um contador para escolher.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 04.09.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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