Contrato de desenvolvimento de software
CONTRATANTE: Padaria Pão Quente Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua Paraná, 1200, Centro, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Ana Souza, sócia administradora.
DESENVOLVEDORA: Código Certo Tecnologia Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.444.777/0001-61, com endereço em Rua das Palmeiras, 120, Cascavel/PR, neste ato representado(a) por Marcos Vinícius Lima, titular.
As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1 – Objeto
A DESENVOLVEDORA desenvolverá para a CONTRATANTE:
Mudanças de escopo serão orçadas e aprovadas por escrito antes da execução.
Cláusula 2 – Etapas e aceite
1) Protótipo das telas: 20 dias. 2) Versão beta: 60 dias. 3) Publicação nas lojas: 90 dias.
A cada entrega, a CONTRATANTE terá 5 dias para testar e aprovar ou apontar, por escrito, os ajustes necessários dentro do escopo. Sem manifestação nesse prazo, a etapa será considerada aceita.
Cláusula 3 – Preço
O valor total é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pago da seguinte forma: 30% na assinatura e o restante dividido entre as etapas, na aprovação de cada uma. A DESENVOLVEDORA emitirá nota fiscal a cada pagamento.
Cláusula 4 – Propriedade intelectual
Os direitos patrimoniais sobre o software desenvolvido pertencerão à CONTRATANTE, nos termos do art. 4º da Lei 9.609/1998, após a quitação do preço. A DESENVOLVEDORA entregará o código-fonte, a documentação e os acessos aos repositórios e às contas de publicação. Bibliotecas de terceiros e de código aberto seguem as suas próprias licenças.
Cláusula 5 – Garantia e suporte
A DESENVOLVEDORA corrigirá, sem custo, erros de funcionamento do que foi entregue dentro do escopo por 90 dias após a entrega final. Após esse prazo, suporte e manutenção: contrato à parte, por valor mensal. Não são cobertos pela garantia novos recursos, mudanças feitas por terceiros e falhas de serviços externos (hospedagem, lojas de aplicativos, APIs).
Cláusula 6 – Dados pessoais e sigilo
As partes tratarão os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato só para cumpri-lo, com sigilo e segurança, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).
As partes manterão sigilo sobre as informações técnicas e comerciais trocadas.
Cláusula 7 – Rescisão
Em caso de rescisão, serão pagas as etapas entregues e o trabalho comprovadamente executado da etapa em curso, e entregue o que foi produzido até então, conforme a cláusula 4.
Cláusula 8 – Foro
Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR para resolver qualquer questão deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, ou eletronicamente, na presença de duas testemunhas.
Cascavel/PR, 7 de novembro de 2026.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
CONTRATANTE
CPF/CNPJ 11.444.777/0001-61
DESENVOLVEDORA
Nome e CPF:
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