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Modelo de nota de débito: grátis (não é documento fiscal)

A nota de débito é um documento comercial usado para cobrar valores que não são venda de mercadoria nem prestação de serviço: reembolso de despesas, multa contratual, juros por atraso, rateio de custos. Ela não é documento fiscal, não substitui nota fiscal e não serve para cobrar serviço ou venda. Também não se confunde com os documentos eletrônicos de débito e crédito criados para ajustes de IBS e CBS na reforma tributária, que têm regras próprias.

Atualizado em 07/11/2026 • Sem cadastro • O que você digita fica só no seu navegador

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Nota de débito

TecnoServ Manutenção Ltda.
CNPJ 11.222.333/0001-81
Rua Paraná, 500, Cascavel/PR
ND-0042
Emissão: 07/11/2026
Vencimento: 17/11/2026

Destinatário: Hotel Iguaçu Ltda., CPF/CNPJ 11.444.777/0001-61
Referência: contrato de manutenção de 10/01/2026, cláusula 6

DescriçãoValor
Reembolso de despesas de viagem do técnico (comprovantes anexos)R$ 386,50
Juros por atraso do pagamento de setembro/2026R$ 24,80
TotalR$ 411,30

Valor total: R$ 411,30 (quatrocentos e onze reais e trinta centavos), a ser pago até 17/11/2026, por Pix na chave 11.222.333/0001-81.

Este documento não é nota fiscal e não tem validade fiscal. Ele se destina à cobrança de valores que não correspondem a venda de mercadoria nem a prestação de serviço.

TecnoServ Manutenção Ltda.
CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81

Como preencher

  1. Preencha sua empresa e numere a nota de débito.
  2. Preencha o destinatário.
  3. Cite o contrato ou o fato que gera a cobrança.
  4. Liste os valores e anexe os comprovantes.
  5. Defina vencimento e forma de pagamento.

Cuidados

  • Nunca use nota de débito para cobrar serviço ou venda: isso exige nota fiscal e pode ser visto como omissão de receita.
  • Anexe os comprovantes das despesas reembolsadas.
  • O tratamento contábil e fiscal do valor recebido (reembolso, multa, juros) depende do caso. Confirme com o contador.
  • Não confunda com a NF-e de débito ou os ajustes de IBS e CBS da reforma, que são documentos fiscais eletrônicos com regras próprias.

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Perguntas frequentes

Não. A nota de débito comercial é um documento de cobrança entre as partes, sem validade fiscal. Ela não substitui a nota fiscal de venda ou de serviço.

Para cobrar reembolso de despesas, multas contratuais, juros por atraso, rateio de custos entre empresas do mesmo grupo e valores semelhantes, que não são receita de venda nem de serviço. Confirme o enquadramento com o contador.

Depende do que está sendo cobrado. Juros e multas podem ser receita tributável para quem recebe, e o reembolso puro em geral não é. O contador define o tratamento correto.

A reforma criou documentos fiscais eletrônicos de débito e crédito para ajustar valores de IBS e CBS de notas já emitidas. Eles são documentos fiscais, com leiaute próprio, e não têm relação com a nota de débito comercial deste modelo.
Modelo de referência. As regras fiscais mudam e podem variar por estado e município: para o seu caso, confirme com o seu contador.

Cobre com boleto e Pix junto da nota

No FazNota o boleto registrado sai junto com a nota fiscal, inclusive em cobrança recorrente, com Pix no mesmo boleto.

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