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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para agente de marcas e patentes: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de agente de marcas e patentes, use o código de tributação nacional 17.01.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista), do subitem 17.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1412.00.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de agente de marcas e patentes

17.01.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

Subitem da LC 116
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
No XML (cTribNac)
170101
NBS de referência
1.1412.00.00 — Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as licenças de uso de direito
Outras NBS ligadas ao subitem 17.01
  • 1.0608.40.00 — Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal
  • 1.1001.40.00 — Serviços de consultoria imobiliária
  • 1.1001.50.00 — Serviços de assessoria de gestão condominial
  • 1.1001.90.00 — Serviços imobiliários não classificados em subposições anteriores
  • 1.1301.30.00 — Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
  • 1.1303.10.00 — Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas
  • 1.1303.20.00 — Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas
  • 1.1401.11.00 — Serviços de consultoria em gestão estratégica
  • 1.1401.13.00 — Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos
  • 1.1401.14.00 — Serviços de consultoria em gestão de marketing
  • 1.1401.15.00 — Serviços de consultoria em gestão operacional
  • 1.1401.16.00 — Serviços de consultoria em gestão energética
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Honorários pelo pedido de registro da marca "Café da Serra" no INPI, classe 30, processo nº 900000000, protocolado em 03/11/2026. Taxa federal (GRU) paga em nome do cliente e não incluída neste valor.

Impostos e enquadramento de agentes de marcas e patentes

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Agente de marcas e patentes pode ser MEI?

Não. A atividade de agente de marcas e patentes não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Quem costuma contratar

Agentes de marcas e patentes atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de agente de marcas e patentes

  • Separe o honorário da taxa federal do INPI (GRU), que é paga em nome do cliente. A nota traz o seu serviço; diga na descrição que a taxa foi cobrada à parte.
  • A NBS 1.1412.00.00 é específica para registros de marcas e de franquias. Cite o número do processo e a classe da marca.
  • Intermediação de licenciamento de marca ou patente entre duas partes é outro serviço: 10.03.01 (agenciamento de direitos de propriedade industrial).
  • Acompanhamento anual de marcas (vigilância, prazos) é bom candidato à nota recorrente.

Como emitir a nota de agente de marcas e patentes no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “registro de marca no INPI” com o código 17.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de agente de marcas e patentes em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de agente de marcas e patentes

É o código de tributação nacional 17.01.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista), do subitem 17.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 170101. A NBS de referência é a 1.1412.00.00 (Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as licenças de uso de direito).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende de quem presta. Se o serviço é de advogado, pode valer a redução de 30% da LC 214/2025 (art. 127, II). Agente sem essa habilitação segue a regra geral. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Em regra, não. O resultado do serviço (o registro no INPI) acontece no Brasil, e a LC 116/2003 (art. 2º, parágrafo único) não considera exportação o serviço com resultado no país. O ISS é devido normalmente.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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