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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para banners e adesivos: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de banners e adesivos, use o código de tributação nacional 24.01.02 (Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres), do subitem 24.01 da LC 116/2003. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de banners e adesivos

24.01.02

Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Subitem da LC 116
24.01 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
No XML (cTribNac)
240102
Outras NBS ligadas ao subitem 24.01
  • 1.2606.00.00 — Serviços pessoais não classificados em posições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Produção e aplicação de adesivo em vitrine (3 m²) e 1 banner 1x2 m com arte do cliente, para Loja Exemplo Ltda., em 05/11/2026.

Impostos e enquadramento de empresas de comunicação visual

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de empresas de comunicação visual costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de banners e adesivos

  • Placas, banners, adesivos e sinalização visual estão no 24.01.02.
  • Peça personalizada sob encomenda tende a ser serviço (ISS). Material de prateleira revendido é mercadoria. Em caso de dúvida, fale com o contador.
  • Criação da arte cobrada à parte pode ir em outro código (comunicação visual, 23.01.01).
  • Envelopamento de veículo pode ter outro enquadramento na prefeitura. Confira o cadastro.

Como emitir a nota de banners e adesivos no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “adesivagem de vitrine” com o código 24.01.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de banners e adesivos em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de banners e adesivos

24.01.02: "Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres."

Depende da atividade. O Anexo XI tem, por exemplo, "Serigrafista publicitário independente". Confirme com o contador.

Se cobrar separado, a criação pode ir no 23.01.01 e a produção no 24.01.02.

Fabricação de letreiro é indústria (ICMS). A instalação pode ser serviço.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 24.01.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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