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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para buffet: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de buffet, use o código de tributação nacional 17.11.02 (Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)), do subitem 17.11 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0301.31.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de buffet

17.11.02

Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Subitem da LC 116
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
No XML (cTribNac)
171102
NBS de referência
1.0301.31.00 — Fornecimento de alimentação para eventos
Outras NBS ligadas ao subitem 17.11
  • 1.1806.63.00 — Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos
  • 1.0301.10.00 — Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante
  • 1.0301.39.00 — Fornecimento de alimentação, incluindo refeições, sob contrato não classificado em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Serviço de buffet para festa de 100 convidados em 07/11/2026, no Salão Jardim: equipe de 6 garçons, 2 copeiros e montagem. Alimentos e bebidas em NF-e separada.

Impostos e enquadramento de buffets

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Quem costuma contratar

Buffets atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de buffet

  • O código 17.11.02 é "Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)". A comida e a bebida vão em NF-e ou NFC-e; a equipe, a montagem e o serviço vão na NFS-e.
  • Separe no orçamento o valor do serviço e o valor da alimentação. É essa divisão que aparece nas duas notas.
  • Sinal na contratação: emita a nota do sinal ou a nota total no evento, sem duplicar valores.
  • Buffet que também organiza a festa pode usar o 17.11.01 para a organização. Cadastre os dois serviços.

Como emitir a nota de buffet no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “serviço de buffet para festa” com o código 17.11.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de buffet em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de buffet

17.11.02: "Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)."

Os dois, em geral. NFS-e para o serviço (equipe, montagem, louça) e NF-e ou NFC-e para alimentos e bebidas. No FazNota você emite as duas.

O Anexo XI tem ocupações como "Churrasqueiro(a) em domicílio independente" e "Pizzaiolo(a) em domicílio independente", no CNAE de alimentação para eventos. Um buffet com equipe costuma passar do porte do MEI.

O subitem 17.11 não está nas exceções do art. 3º da LC 116. Em regra, o ISS é do município do estabelecimento do buffet.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.11.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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