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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para criador de conteúdo: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de criador de conteúdo, use o código de tributação nacional 01.09.02 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)), do subitem 1.09 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1703.99.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de criador de conteúdo

01.09.02

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Subitem da LC 116
1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
No XML (cTribNac)
010902
NBS de referência
1.1703.99.00 — Serviços de oferta de outros conteúdos de acesso imediato (on-line) não classificados em subposições anteriores
Outras NBS ligadas ao subitem 1.09
  • 1.1703.10.00 — Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e malas diretas de acesso imediato (on-line)
  • 1.1703.21.00 — Serviços de oferta de áudio para download
  • 1.1703.22.00 — Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming)
  • 1.1703.31.00 — Serviços de oferta de arquivos contendo filmes e vídeos para download
  • 1.1703.32.00 — Serviços de oferta de filmes e vídeos de conteúdo contínuo (streaming)
  • 1.1703.91.00 — Serviços de oferta de jogos de acesso imediato (on-line)
  • 1.1703.92.00 — Serviços de oferta de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Assinatura mensal do clube de conteúdo exclusivo "Bastidores", acesso de 01/11/2026 a 30/11/2026, assinante: Marcos Silva.

Impostos e enquadramento de criadores de conteúdo

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Criador de conteúdo pode ser MEI?

Não. A atividade de criador de conteúdo não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de criadores de conteúdo costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Dicas para a nota fiscal de criador de conteúdo

  • Conteúdo vendido por assinatura (vídeos, textos, imagens) é disponibilização de conteúdo pela internet: 01.09.02. Publi para marca é outra coisa (17.25.01) e vai em outra nota.
  • O subitem 1.09 tem data própria no cronograma da reforma: os campos de IBS e CBS na NFS-e começam em 01/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Para o Simples, 01/01/2027.
  • Muitos assinantes pequenos pedem automação. Se você vende pela Hotmart, Kiwify ou outra plataforma conectada, o FazNota emite a nota a cada cobrança aprovada e cancela no reembolso.
  • Receita de monetização paga por plataforma estrangeira tem tratamento próprio, porque o anúncio é visto no Brasil. Fale com o contador antes de emitir a primeira nota dessa receita.

Como emitir a nota de criador de conteúdo no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “conteúdo exclusivo por assinatura” com o código 01.09.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de criador de conteúdo em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de criador de conteúdo

É o código de tributação nacional 01.09.02 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)), do subitem 1.09 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 010902. A NBS de referência é a 1.1703.99.00 (Serviços de oferta de outros conteúdos de acesso imediato (on-line) não classificados em subposições anteriores). Para áudio por assinatura, como podcast exclusivo, o código é o 01.09.01.

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Criador de conteúdo não está na lista de ocupações do MEI. O "Editor(a) de vídeo independente" existe, mas cobre a edição feita para terceiros, não a venda do seu próprio conteúdo.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para conteúdo digital por assinatura. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Cada assinante é um tomador, então a nota é individual. Por isso a automação ajuda: com a plataforma conectada ao FazNota, a nota sai sozinha a cada cobrança aprovada.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 01.09.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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