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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para editor de vídeo: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de editor de vídeo, use o código de tributação nacional 13.03.01 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres), do subitem 13.03 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2501.31.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de editor de vídeo

13.03.01

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Subitem da LC 116
13.03
No XML (cTribNac)
130301
NBS de referência
1.2501.31.00 — Serviços de edição de obras audiovisuais
Outras NBS ligadas ao subitem 13.03
  • 1.1408.11.00 — Serviços fotográficos de retratos
  • 1.1408.12.00 — Serviços fotográficos e videográficos para propaganda
  • 1.1408.13.00 — Serviços fotográficos e videográficos de eventos
  • 1.1408.14.00 — Serviços fotográficos especiais
  • 1.1408.15.00 — Serviços de restauração e retoque de fotografias
  • 1.1408.19.00 — Serviços fotográficos e videográficos não classificados em subposições anteriores
  • 1.1408.20.00 — Serviços de processamento de fotografias
  • 1.2101.23.00 — Serviços de reprodução de mídia gravada
  • 1.2501.32.00 — Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais
  • 1.2501.33.00 — Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais
  • 1.2501.34.00 — Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais
  • 1.2501.35.00 — Serviços de animação
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Edição de 12 vídeos para o canal da contratante (cortes, legendas, trilha e miniaturas), pacote de outubro/2026, entregues até 31/10/2026.

Impostos e enquadramento de editores de vídeo

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Editor de vídeo pode ser MEI

Sim. A ocupação “Editor(a) de vídeo independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Editores de vídeo atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de editor de vídeo

  • A NBS de edição de obras audiovisuais é a 1.2501.31.00. Animação (1.2501.35.00) e efeitos visuais (1.2501.34.00) têm as próprias.
  • Pacote mensal para criador de conteúdo é nota recorrente. Descreva quantos vídeos e o formato.
  • Como MEI, a nota para empresa é obrigatória, sem destaque de ISS. Para pessoa física, só se o cliente pedir.
  • Cliente no exterior: se o resultado do serviço se verifica fora do Brasil, não há ISS (LC 116/2003, art. 2º, I). Para o MEI, confirme com o contador como registrar a receita de exportação.

Como emitir a nota de editor de vídeo no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “edição de vídeos” com o código 13.03.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de editor de vídeo em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de editor de vídeo

É o código de tributação nacional 13.03.01 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres), do subitem 13.03 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 130301. A NBS de referência é a 1.2501.31.00 (Serviços de edição de obras audiovisuais).

Pode. A ocupação "Editor(a) de vídeo independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI emite a NFS-e no padrão nacional: para empresa a nota é obrigatória; para pessoa física, hoje é dispensada, salvo se o cliente pedir. O MEI não destaca ISS na nota, porque o imposto já está no DAS mensal.

O próprio criador, pelo CPF ou pelo CNPJ dele, conforme quem paga. Se ele tem empresa, peça o CNPJ: para a empresa, a nota do MEI é obrigatória.

Legendas, títulos e dublagem têm NBS própria (1.2501.36.00), que se liga aos subitens 13.02 e 13.03. Se o trabalho é só legendar, use essa NBS; se a legenda faz parte da edição, a de edição atende.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 13.03.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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