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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para influenciador digital: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de influenciador digital, use o código de tributação nacional 17.25.01 (Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)), do subitem 17.25 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1406.33.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de influenciador digital

17.25.01

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Subitem da LC 116
17.25
No XML (cTribNac)
172501
NBS de referência
1.1406.33.00 — Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão
Outras NBS ligadas ao subitem 17.25
  • 1.1406.34.00 — Venda de espaço para propaganda em mídia exterior, exceto sob comissão
  • 1.1406.39.00 — Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sob comissão não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Inserção de publicidade da marca contratante nos meus perfis: 3 stories e 1 vídeo no feed, publicados entre 20/10/2026 e 27/10/2026, conforme briefing da campanha "Verão 2027".

Impostos e enquadramento de influenciadores digitais

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Influenciador digital pode ser MEI?

Não. A atividade de influenciador digital não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de influenciadores digitais costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de influenciador digital

  • Publi no seu perfil é inserção de material de propaganda (17.25.01), com a NBS 1.1406.33.00 (espaço de propaganda na internet). Se você também cria a campanha para a marca, essa parte é publicidade (17.06.01).
  • Contratado por agência: o tomador é quem paga você. Se a agência recebe da marca e repassa, a nota sai para a agência.
  • Serviço de propaganda e publicidade pago por empresa tem retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 718, II). Quem é do Simples é dispensado (IN RFB 765/2007).
  • Comissão de afiliado por link é outra receita, com nota própria. O FazNota emite uma nota por comissão nas plataformas de venda conectadas.
  • Recebeu produto em troca de divulgação (permuta)? Converse com o contador: a permuta também costuma ser tratada como receita.

Como emitir a nota de influenciador digital no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “publicidade nas redes” com o código 17.25.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de influenciador digital em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de influenciador digital

É o código de tributação nacional 17.25.01 (Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)), do subitem 17.25 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 172501. A NBS de referência é a 1.1406.33.00 (Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Influenciador digital não está na lista de ocupações do MEI. Com receita de publicidade, o caminho é uma ME.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para publicidade em redes sociais. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Depende de onde o resultado se verifica. Se a publi é para o público brasileiro, o resultado acontece aqui, e a LC 116/2003 (art. 2º, parágrafo único) diz que isso não é exportação. Confirme o seu caso com o contador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.25.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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