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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para cursinho preparatório: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de cursinho preparatório, use o código de tributação nacional 08.02.01 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza), do subitem 8.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2205.19.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de cursinho preparatório

08.02.01

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Subitem da LC 116
8.02
No XML (cTribNac)
080201
NBS de referência
1.2205.19.00 — Serviços de educação, inclusive treinamento não classificados em subposições anteriores
Outras NBS ligadas ao subitem 8.02
  • 1.2205.11.00 — Serviços de educação com enfoque cultural
  • 1.2205.13.00 — Serviços de educação em línguas estrangeiras e de sinais
  • 1.2205.20.00 — Serviços de apoio aos serviços educacionais
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Mensalidade de novembro/2026 do curso preparatório para concursos da área policial, turma noturna presencial, aluno Bruno Teixeira.

Impostos e enquadramento de cursinhos preparatórios

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Cursinho preparatório pode ser MEI

Sim. A ocupação “Instrutor(a) de cursos preparatórios independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de cursinhos preparatórios costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de cursinho preparatório

  • Muitos alunos, muitas notas? No FazNota você emite por planilha ou agenda a nota recorrente de cada mensalidade, e cobra por boleto registrado ou Pix no mesmo sistema.
  • Apostila e livro vendidos à parte são mercadoria (NF-e ou NFC-e). A mensalidade vai na NFS-e.
  • Curso online com acesso por período: descreva o curso e o prazo de acesso. Se vende pela Hotmart, Kiwify ou Eduzz, a nota sai sozinha a cada venda aprovada.
  • Curso livre não entra na dedução de despesas com instrução do Imposto de Renda, que vale só para educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e educação profissional (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "b"). Avise o aluno que pergunta.

Como emitir a nota de cursinho preparatório no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “curso preparatório para concurso” com o código 08.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de cursinho preparatório em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de cursinho preparatório

É o código de tributação nacional 08.02.01 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza), do subitem 8.02 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 080201. A NBS de referência é a 1.2205.19.00 (Serviços de educação, inclusive treinamento não classificados em subposições anteriores).

Pode. A ocupação "Instrutor(a) de cursos preparatórios independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI emite a NFS-e no padrão nacional: para empresa a nota é obrigatória; para pessoa física, hoje é dispensada, salvo se o cliente pedir. O MEI não destaca ISS na nota, porque o imposto já está no DAS mensal.

No Anexo III, que começa em 6% na primeira faixa (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I). O inciso I cita os cursos preparatórios para concursos.

A redução de 60% da educação (LC 214/2025, art. 129) vale só para os serviços listados no Anexo II: ensino infantil (inclusive creche e pré-escola), fundamental, médio, técnico de nível médio, educação de jovens e adultos, ensino superior (graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais), ensino de Libras e de escrita tátil, línguas nativas de povos originários e educação especial. O curso preparatório não está nessa lista, então segue as alíquotas gerais. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 08.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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