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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para diarista: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de diarista, use o código de tributação nacional 07.10.02 (Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres), do subitem 7.10 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1803.10.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de diarista

07.10.02

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.

Subitem da LC 116
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
No XML (cTribNac)
071002
NBS de referência
1.1803.10.00 — Serviços gerais de limpeza
Outras NBS ligadas ao subitem 7.10
  • 1.1803.22.00 — Serviços de limpeza de janelas
  • 1.1803.29.00 — Serviços especializados de limpeza não classificados em subposições anteriores
  • 1.2405.14.00 — Serviços de remediação em edificações
  • 1.2406.90.00 — Serviços de limpeza urbana e similares não classificados em subposições anteriores
  • 1.2407.00.00 — Serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Faxina residencial em 05/11/2026, apartamento de 2 quartos, 8 horas. Produtos fornecidos pelo cliente.

Impostos e enquadramento de diaristas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Diarista pode ser MEI

Sim. A ocupação “DIARISTA INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006, a partir de 4,5% na primeira faixa. A contribuição patronal ao INSS (CPP) não está no DAS: a empresa paga à parte, pela folha (art. 18, § 5º-C).

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de diaristas costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de diarista

  • Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º). Nesse caso, não cabe nota de diarista: cabe registro.
  • Faxina em escritório ou loja: a empresa é a tomadora e pede nota. Empresa ou condomínio (CNPJ) pode reter o ISS da limpeza (LC 116, art. 6º, § 2º, II, subitem 7.10). O ISS é devido onde fica o imóvel limpo (art. 3º, VII).
  • Pacote de faxinas no mês: uma nota com as datas.

Como emitir a nota de diarista no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “faxina residencial” com o código 07.10.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de diarista em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de diarista

07.10.02: "Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres."

Pode. "Diarista independente" está no Anexo XI.

Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo se o cliente pedir. Para empresa (CNPJ), a nota é obrigatória. Há discussão sobre mudança a partir de 2027; acompanhe a regulamentação do CGSN.

Para a mesma família, mais de 2 dias por semana caracteriza vínculo doméstico (LC 150/2015). O MEI não resolve isso.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 07.10.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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