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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para entregador de encomendas: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de entregador de encomendas, use o código de tributação nacional 26.01.01 (Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas), do subitem 26.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0702.00.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de entregador de encomendas

26.01.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

Subitem da LC 116
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
No XML (cTribNac)
260101
NBS de referência
1.0702.00.00 — Serviços de coleta, transporte, remessa ou entrega de documentos ou encomendas, exceto remessas expressas
Outras NBS ligadas ao subitem 26.01
  • 1.0501.15.00 — Serviços de transporte rodoviário de cargas postais e malotes
  • 1.0608.10.00 — Serviços de coleta e entrega de cargas no transporte multimodal
  • 1.0701.00.00 — Serviços postais e de telegrama
  • 1.0703.00.00 — Serviços de remessas expressas
  • 1.1802.40.00 — Serviços de carro-forte
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Serviço de coleta e entrega de encomendas dentro do município, 340 pacotes entregues de 01/11/2026 a 15/11/2026, conforme relatório da plataforma.

Impostos e enquadramento de entregadores de encomendas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Quem costuma contratar

Os clientes de entregadores de encomendas costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de entregador de encomendas

  • Plataformas de entrega costumam pedir uma nota por período, com o valor recebido. Siga a instrução da plataforma sobre tomador, código e prazo.
  • Entrega de encomendas usa em geral o 26.01.01. Se a prefeitura tratar como transporte de carga municipal, o código é o 16.02.01.
  • Só o frete dentro do município tem ISS e NFS-e. Frete para outra cidade ou outro estado é ICMS, e o documento é o CT-e (ou o documento que o estado aceitar para o seu caso), não a NFS-e.
  • No MEI, a ocupação depende do veículo: "Motoboy independente" para moto e "Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente" para carro ou utilitário. Confirme com o contador.

Como emitir a nota de entregador de encomendas no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “entregas de encomendas de lojas virtuais” com o código 26.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de entregador de encomendas em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de entregador de encomendas

26.01.01 em geral. Algumas prefeituras usam o 16.02.01.

Emita uma NFS-e para o CNPJ indicado pela plataforma, com o período e o total recebido. Guarde o relatório de entregas.

Pode, com a ocupação que combina com o veículo e a área de entrega.

Entrega intermunicipal pode ser transporte de carga com ICMS. Converse com o contador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 26.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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