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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para palestrante: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de palestrante, use o código de tributação nacional 17.24.01 (Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres), do subitem 17.24 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2205.14.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de palestrante

17.24.01

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Subitem da LC 116
17.24
No XML (cTribNac)
172401
NBS de referência
1.2205.14.00 — Serviços de palestras e conferências

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Palestra "Liderança em tempos de mudança" (90 minutos) na convenção anual de vendas da contratante, em 06/11/2026, em São Paulo/SP. Passagens e hospedagem custeadas diretamente pela contratante.

Impostos e enquadramento de palestrantes

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Palestrante pode ser MEI?

Não. A atividade de palestrante não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de palestrantes costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de palestrante

  • Coloque na descrição o título, a data, a duração e o evento. Se a contratante paga passagens e hotel direto, diga isso: o valor da nota fica só com o seu cachê.
  • Contratado por agência de palestrantes? O tomador é quem paga você. Se a agência recebe do cliente e repassa, a nota sai para a agência.
  • Curso ou treinamento de vários dias é outro serviço: 08.02.01 (instrução e treinamento). Palestra é o 17.24.01.
  • Palestra online para empresa de fora do país: emita com o tomador estrangeiro. A exportação de serviço não tem ISS (LC 116/2003, art. 2º, I), salvo quando o resultado se verifica no Brasil.

Como emitir a nota de palestrante no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “palestra em evento corporativo” com o código 17.24.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de palestrante em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de palestrante

É o código de tributação nacional 17.24.01 (Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres), do subitem 17.24 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 172401. A NBS de referência é a 1.2205.14.00 (Serviços de palestras e conferências).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Palestrante não está na lista de ocupações do MEI. Quem faz palestras com frequência costuma abrir uma ME.

Não. Palestras e conferências têm NBS do grupo de educação (1.2205.14.00), mas o Anexo II da LC 214/2025, que dá a redução de 60%, não as inclui. Só entram ensino infantil (inclusive creche e pré-escola), fundamental, médio, técnico de nível médio, educação de jovens e adultos, ensino superior (graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais), ensino de Libras e de escrita tátil, línguas nativas de povos originários e educação especial.

O cachê vai. Como tratar o reembolso de despesas (passagem, hotel, alimentação) depende da regra da prefeitura e da contabilidade. O mais simples é a contratante pagar essas despesas direto, e a nota trazer só o cachê.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.24.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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