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Nota fiscal de aluguel para pessoa física: quem precisa emitir e quando

Você aluga imóveis no seu CPF e ouviu que o aluguel vai ter nota fiscal com a reforma tributária. A boa notícia: a regra não pega todo proprietário, e para a pessoa física a obrigação só começa em 2027.

Resposta rápida: A pessoa física só precisa emitir nota fiscal de aluguel quando vira contribuinte do IBS e da CBS: no ano anterior, a receita com aluguéis passou de R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA) e envolveu mais de 3 imóveis distintos (LC 214/2025, art. 251, § 1º). As duas condições precisam acontecer juntas. Para a pessoa física enquadrada, a obrigação de emitir começa em 1º de janeiro de 2027.

A reforma tributária trouxe a locação de imóveis para dentro do IBS e da CBS, e com isso veio a nota fiscal de aluguel. Para empresas, a data é 1º de dezembro de 2026. Para a pessoa física, a lei criou um filtro: só entra quem aluga em volume. Este artigo mostra o critério, a data, quem fica de fora e três exemplos com números. Se você aluga por empresa, o guia certo é a NFS-e de aluguel a partir de 01/12/2026.

A regra: dois limites ao mesmo tempo

A Lei Complementar 214/2025, no art. 251, § 1º, I, diz quando a pessoa física passa a ser contribuinte do regime regular do IBS e da CBS na locação, na cessão onerosa e no arrendamento de imóveis. Isso acontece quando, no ano-calendário anterior, ela cumpre as duas condições abaixo:

  1. receita total com essas operações acima de R$ 240 mil; e
  2. operações com mais de 3 imóveis distintos.

A palavra que decide é o "e". Muitos imóveis com receita baixa não bastam. Um imóvel com aluguel alto também não. O Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) repete a regra no art. 382.

O limite é corrigido pelo IPCA

O valor de R$ 240 mil é atualizado mensalmente pelo IPCA (LC 214, art. 251, § 5º). O Regulamento prevê que o valor corrigido seja divulgado por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Até novembro de 2026, esse ato não havia sido localizado. Use "R$ 240 mil, corrigidos pelo IPCA" e confirme o número com o contador antes de fechar a conta.

O que é imóvel distinto

O Regulamento da CBS define imóvel distinto como cada unidade imobiliária autônoma, mesmo sem registro próprio (art. 383). A fração ideal de um imóvel também conta como imóvel distinto (art. 382, § 9º). Na prática, um apartamento, uma sala comercial e uma loja são três imóveis. Se você tem metade de um galpão com um irmão, essa metade entra na sua contagem.

Também existe gatilho no próprio ano

A pessoa física pode virar contribuinte no mesmo ano, sem esperar o seguinte, se a receita de locação passar o limite de R$ 240 mil em mais de 20% (LC 214, art. 251, § 2º, II). O Regulamento repete a exigência de mais de 3 imóveis também nesse caso (art. 382, § 1º, III).

Quando a obrigação de emitir começa: 2027

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 marcou 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e de locação. Mas o Decreto 13.075/2026 incluiu no Regulamento da CBS o art. 115, § 3º: para a pessoa física contribuinte ou responsável, a obrigação de emitir documento fiscal produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Regulamento também deixa para 2027 a inscrição da pessoa física contribuinte no CNPJ (art. 105, § 4º-A).

Quem alugaNFS-e de locação obrigatória a partir de
Empresa do regime regular (Lucro Presumido ou Real)1º/12/2026
Empresa do Simples Nacional e MEI1º/01/2027
Pessoa física acima dos dois limites1º/01/2027
Pessoa física abaixo de um dos limitesNão há obrigação pelo enquadramento

Como o critério olha o ano anterior, o enquadramento de 2027 depende, na leitura do texto, da receita e dos imóveis de 2026. Vale fazer a conta agora, com o ano quase fechado.

Vai precisar emitir a nota do aluguel?
O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel e de condomínio. Quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite no mesmo sistema. Para a pessoa física enquadrada, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.

Ver a nota fiscal de aluguel Como emitir a nota

Três exemplos com números redondos

Os casos abaixo são fictícios e usam o valor nominal de R$ 240 mil só para facilitar a conta. Com o valor corrigido pelo IPCA, o limite real será um pouco maior.

ProprietárioImóveisReceita no ano anteriorResultado
Ana2 salas comerciais, R$ 15.000 por mês cadaR$ 360.000Fora: passou do valor, mas não tem mais de 3 imóveis
Bruno6 apartamentos, R$ 2.500 por mês cadaR$ 180.000Fora: tem mais de 3 imóveis, mas não passou do valor
Carla5 imóveis, R$ 5.000 por mês cadaR$ 300.000Dentro: cumpre os dois limites e vira contribuinte

Carla entra no regime regular. A partir de 2027 ela emite a NFS-e de locação e passa a ter as regras de proprietário contribuinte: redução de 70% nas alíquotas da locação (LC 214, art. 261, parágrafo único) e, no aluguel residencial, o redutor social de R$ 600 por mês por imóvel na base de cálculo (art. 260). A conta completa, com exemplo, está em aluguel e locação: quando emitir nota fiscal.

Quem fica de fora

  • Quem tem até 3 imóveis, qualquer que seja a receita.
  • Quem tem mais de 3 imóveis, mas receita até o limite de R$ 240 mil corrigidos.
  • Quem não aluga, nem cede, nem arrenda: o critério do art. 251 trata dessas operações.

Quem fica de fora continua sem IBS e CBS na locação e declara o aluguel no imposto de renda, como sempre. Pelo FAQ oficial da NFS-e, qualquer CPF consegue emitir a nota de locação, mas, abaixo dos limites, a emissão não é uma obrigação decorrente do enquadramento (Perguntas Frequentes da NFS-e v1.3, item 16.7).

Atenção ao aluguel por temporada: a locação residencial de até 90 dias ininterruptos feita por contribuinte segue as regras de hotelaria (LC 214, art. 253). Pela redação da LC 227/2026, essas receitas também contam nos limites da pessoa física. Quem aluga por temporada deve somá-las na conta.

Cuidados que mudam a conta

  • Imóvel em nome do casal ou em condomínio de herdeiros: a fração ideal conta como imóvel distinto. Leve a matrícula ao contador.
  • Aluguel para parente ou para a própria empresa: o Regulamento manda considerar o valor de mercado nas operações com partes relacionadas (art. 382, § 8º).
  • Receita total, não por imóvel: o limite é a soma de todas as locações, cessões e arrendamentos do ano.
  • Holding patrimonial: se os imóveis estão numa empresa, vale a regra da pessoa jurídica, com data de 01/12/2026 no regime regular.

O que fazer agora

  1. Liste os imóveis alugados, cedidos ou arrendados em 2026, unidade por unidade.
  2. Some a receita do ano com todas essas operações.
  3. Compare com os dois limites, usando o valor corrigido que o contador informar.
  4. Se entrar, organize contratos, dados dos inquilinos e dos imóveis para emitir a partir de 01/01/2027.
  5. Se ficar perto do limite, acompanhe a receita de 2027 por causa do gatilho de 20% no próprio ano.

Quem tem imóveis administrados por imobiliária deve ler se a imobiliária emite a nota do aluguel, porque a nota da locação é do proprietário. Contratos antigos podem ter outra saída, explicada em regime de 3,65% para contratos de aluguel antigos. E, para saber o que acontece com quem deveria emitir e não emite, veja a multa por não emitir nota fiscal de aluguel.

Perguntas frequentes

Tenho um só apartamento alugado. Preciso emitir nota de aluguel?

Não por obrigação. Com um imóvel, a condição de mais de 3 imóveis distintos não é cumprida, qualquer que seja o valor do aluguel. Você continua fora do IBS e da CBS na locação e declara o aluguel no imposto de renda, como hoje. A emissão é possível para qualquer CPF, mas, abaixo dos limites, ela não é uma obrigação.

Preciso emitir nota de aluguel em dezembro de 2026 como pessoa física?

Não. A data de 1º de dezembro de 2026 vale para as empresas do regime regular. Para a pessoa física, o Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 115, § 3º, incluído pelo Decreto 13.075/2026) diz que a obrigação de emitir documento fiscal só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Vaga de garagem e sala comercial contam como imóvel distinto?

O Regulamento da CBS considera imóvel distinto cada unidade imobiliária autônoma, mesmo que não tenha registro próprio (art. 383). Uma vaga com matrícula própria, uma sala e um apartamento, em regra, contam separadamente. A fração ideal de um imóvel também conta como imóvel distinto. A contagem do seu caso deve ser feita com o contador.

Qual é o valor atualizado do limite de R$ 240 mil?

A lei manda corrigir o valor mensalmente pelo IPCA, e o Regulamento prevê que ele seja divulgado por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Até novembro de 2026 esse ato com o valor corrigido não havia sido localizado. Por isso, trate o limite como R$ 240 mil corrigidos pelo IPCA e confira o número oficial com o contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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