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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para árbitro ou mediador: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de árbitro ou mediador, use o código de tributação nacional 17.15.01 (Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica), do subitem 17.15 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1301.40.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de árbitro ou mediador

17.15.01

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

Subitem da LC 116
17.15
No XML (cTribNac)
171501
NBS de referência
1.1301.40.00 — Serviços de arbitragem, conciliação e mediação

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Honorários de árbitro no procedimento arbitral nº 045/2026 da Câmara de Arbitragem X, parcela 1 de 2, conforme termo de arbitragem de 12/09/2026.

Impostos e enquadramento de árbitros e mediadores

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Árbitro e mediador pode ser MEI?

Não. A atividade de árbitro ou mediador não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Quem costuma contratar

Árbitros e mediadores atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de árbitro ou mediador

  • Câmara de arbitragem e árbitro emitem notas diferentes: a câmara, da taxa de administração; o árbitro, dos honorários. Cada um pela própria empresa.
  • A mesma NBS (1.1301.40.00) vale para arbitragem, conciliação e mediação. Cite o número do procedimento e a parcela.
  • Quando quem paga são as partes, cada uma é tomadora da parte que pagou. Se a câmara recebe tudo e repassa, a nota do árbitro sai para a câmara.

Como emitir a nota de árbitro ou mediador no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “honorários de arbitragem” com o código 17.15.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de árbitro ou mediador em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de árbitro ou mediador

É o código de tributação nacional 17.15.01 (Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica), do subitem 17.15 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 171501. A NBS de referência é a 1.1301.40.00 (Serviços de arbitragem, conciliação e mediação).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

A LC 214/2025 (art. 127, II) reduz em 30% o IBS e a CBS dos serviços de advogados. Se a arbitragem prestada por advogado entra nessa regra ainda depende de interpretação. Confirme com o contador antes de aplicar.

Pela regra geral da LC 116/2003 (art. 3º), no município do seu estabelecimento. A cidade das partes não muda o local do imposto.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.15.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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