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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para assessoria de casamento: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de assessoria de casamento, use o código de tributação nacional 17.11.01 (Organização de festas e recepções), do subitem 17.11 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1806.63.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de assessoria de casamento

17.11.01

Organização de festas e recepções.

Subitem da LC 116
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
No XML (cTribNac)
171101
NBS de referência
1.1806.63.00 — Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos
Outras NBS ligadas ao subitem 17.11
  • 1.0301.10.00 — Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante
  • 1.0301.31.00 — Fornecimento de alimentação para eventos
  • 1.0301.39.00 — Fornecimento de alimentação, incluindo refeições, sob contrato não classificado em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Assessoria completa de casamento, contrato de 10/03/2026: planejamento, contratação e acompanhamento de fornecedores e coordenação no dia 07/11/2026. Parcela 8 de 8.

Impostos e enquadramento de assessorias de casamento

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Assessoria de casamento pode ser MEI

Sim. A ocupação “PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de assessorias de casamento costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de assessoria de casamento

  • Contrato longo, pago em parcelas: emita uma nota por parcela, citando o contrato e o número da parcela.
  • Comissão recebida de fornecedores (indicação) é outra receita. Ela pede nota para o fornecedor que pagou.
  • Casamento em outra cidade: para o subitem 17.11, o ISS em regra continua no município do seu estabelecimento.

Como emitir a nota de assessoria de casamento no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “assessoria completa de casamento” com o código 17.11.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de assessoria de casamento em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de assessoria de casamento

17.11.01: "Organização de festas e recepções."

Em geral sim, pela ocupação "Promotor(a) de eventos independente". Confirme com o contador.

Sim. A comissão é serviço prestado ao fornecedor e a nota sai para ele.

Pode. A nota sai para quem contrata e paga. Coloque o CPF de quem assinou o contrato.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.11.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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