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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para assistente virtual: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de assistente virtual, use o código de tributação nacional 17.02.02 (Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres), do subitem 17.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1806.40.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de assistente virtual

17.02.02

Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Subitem da LC 116
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
No XML (cTribNac)
170202
NBS de referência
1.1806.40.00 — Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Outras NBS ligadas ao subitem 17.02
  • 1.1411.00.00 — Serviços de tradução e de intérpretes
  • 1.1806.31.00 — Serviços de call center
  • 1.1806.39.00 — Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone não classificados em subposições anteriores
  • 1.1806.52.00 — Serviços de execução e envio de mala direta e de elaboração de listas de endereços
  • 1.1806.53.00 — Serviços de preparação de documentos
  • 1.1806.59.00 — Serviços especializados de apoio a escritório não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Serviços de secretariado remoto, outubro/2026: gestão de agenda, atendimento de e-mails e organização de documentos, pacote de 40 horas, conforme proposta de 01/08/2026.

Impostos e enquadramento de assistentes virtuais

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Assistentes virtuais atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de assistente virtual

  • Pacote mensal de horas é nota recorrente: o mesmo cliente, todo mês, com as horas e as tarefas na descrição.
  • Atendimento telefônico em volume (central de atendimento) tem NBS própria, a 1.1806.31.00. Para secretariado e apoio administrativo, use a 1.1806.40.00.
  • Cliente no exterior: a LC 116/2003 (art. 2º, I) não cobra ISS na exportação de serviço, salvo quando o resultado se verifica no Brasil. Emita a nota com o tomador estrangeiro.

Como emitir a nota de assistente virtual no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “secretariado remoto” com o código 17.02.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de assistente virtual em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de assistente virtual

É o código de tributação nacional 17.02.02 (Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres), do subitem 17.02 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 170202. A NBS de referência é a 1.1806.40.00 (Serviços combinados de escritório e apoio administrativo).

Assistente virtual não aparece com esse nome no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Existe a ocupação "Digitador(a) independente" (CNAE 8219-9/99, preparação de documentos). Confirme com o contador se ela descreve o seu trabalho antes de abrir o MEI.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para secretariado e apoio administrativo. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Sim. Cada cliente é um tomador. Feche as horas de cada um no mês e emita a nota com o total e a lista resumida do que foi feito.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.02.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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