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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para digitador: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de digitador, use o código de tributação nacional 17.02.01 (Datilografia, digitação, estenografia e congêneres), do subitem 17.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1806.53.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de digitador

17.02.01

Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.

Subitem da LC 116
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
No XML (cTribNac)
170201
NBS de referência
1.1806.53.00 — Serviços de preparação de documentos
Outras NBS ligadas ao subitem 17.02
  • 1.1411.00.00 — Serviços de tradução e de intérpretes
  • 1.1806.31.00 — Serviços de call center
  • 1.1806.39.00 — Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone não classificados em subposições anteriores
  • 1.1806.40.00 — Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • 1.1806.52.00 — Serviços de execução e envio de mala direta e de elaboração de listas de endereços
  • 1.1806.59.00 — Serviços especializados de apoio a escritório não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Transcrição de 6 horas de áudio de entrevistas para texto (112 páginas), arquivos recebidos em 20/10/2026 e entregues em 03/11/2026.

Impostos e enquadramento de digitadores

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Digitador pode ser MEI

Sim. A ocupação “Digitador(a) independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de digitadores costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de digitador

  • Como MEI, a nota para empresa é obrigatória desde 01/09/2023, pelo padrão nacional. Para pessoa física, só se o cliente pedir.
  • Descreva a quantidade (páginas, horas de áudio, registros) e o prazo. Cliente que paga por produção confere a nota com a entrega.
  • Revisão e edição do texto são outro serviço: 17.02.04. Se você só digita ou transcreve, o código é o 17.02.01.

Como emitir a nota de digitador no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “digitação e transcrição” com o código 17.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de digitador em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de digitador

É o código de tributação nacional 17.02.01 (Datilografia, digitação, estenografia e congêneres), do subitem 17.02 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 170201. A NBS de referência é a 1.1806.53.00 (Serviços de preparação de documentos).

Pode. A ocupação "Digitador(a) independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI emite a NFS-e no padrão nacional: para empresa a nota é obrigatória; para pessoa física, hoje é dispensada, salvo se o cliente pedir. O MEI não destaca ISS na nota, porque o imposto já está no DAS mensal.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para digitação. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Não. O ISS do MEI já está no valor fixo do DAS mensal. A nota sai sem destaque de ISS, e o cliente não retém o imposto.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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