Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de casa de repouso, use o código de tributação nacional 04.17.01 (Casas de repouso e congêneres), do subitem 4.17 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2302.21.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.
Casas de repouso e congêneres.
Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.
Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.
O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.
Não. A atividade de casa de repouso não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).
Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.
A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS deste serviço (LC 214/2025, art. 130 e Anexo III). A redução vale para os serviços listados no anexo da lei pelo código NBS: confira se a NBS informada na nota é a do anexo.
Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.
Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.
Os clientes de casas de repouso costumam ser pessoas físicas.
Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.
Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.
Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.
Cadastre “mensalidade de casa de repouso” com o código 04.17.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.
Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.
O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.
Conte o que você precisa emitir. A nossa equipe passa as condições e ajuda na primeira nota.
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