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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para casa de repouso: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de casa de repouso, use o código de tributação nacional 04.17.01 (Casas de repouso e congêneres), do subitem 4.17 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2302.21.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de casa de repouso

04.17.01

Casas de repouso e congêneres.

Subitem da LC 116
4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
No XML (cTribNac)
041701
NBS de referência
1.2302.21.00 — Serviços de assistência a idosos em unidades de acolhimento
Outras NBS ligadas ao subitem 4.17
  • 1.2201.11.00 — Serviços de creche ou entidade equivalente
  • 1.2302.10.00 — Serviços de cuidado em saúde em unidades de acolhimento
  • 1.2302.22.00 — Serviços de assistência a crianças e adolescentes com deficiência em unidades de acolhimento
  • 1.2302.23.00 — Serviços de assistência a adultos com deficiência em unidades de acolhimento
  • 1.2303.00.00 — Serviços de assistência social com acomodação
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Mensalidade de residência para idosos referente a novembro/2026: hospedagem, alimentação, cuidados diários e acompanhamento de enfermagem. Residente: [nome]. Responsável: [nome], CPF [000.000.000-00].

Impostos e enquadramento de casas de repouso

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Casa de repouso pode ser MEI?

Não. A atividade de casa de repouso não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS deste serviço (LC 214/2025, art. 130 e Anexo III). A redução vale para os serviços listados no anexo da lei pelo código NBS: confira se a NBS informada na nota é a do anexo.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de casas de repouso costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Dicas para a nota fiscal de casa de repouso

  • O código é o 04.17.01 (Casas de repouso e congêneres).
  • Quem paga costuma ser um filho ou responsável. Ele é o tomador; o idoso residente vai na discriminação.
  • Serviços extras (fisioterapia, fraldas, transporte) cobrados à parte: descreva cada um. Se a prefeitura exigir, emita em nota separada com o código próprio.
  • Reforma tributária: o Anexo III da LC 214/2025 inclui "serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento" (NBS 1.2302), com redução de 60% (art. 130).

Como emitir a nota de casa de repouso no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “mensalidade de casa de repouso” com o código 04.17.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de casa de repouso em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de casa de repouso

A Lei 9.250/1995 cita hospitais e profissionais de saúde, não casas de repouso. Oriente a família a confirmar com o contador; serviços médicos ou de fisioterapia cobrados à parte seguem as regras deles.

São subitens diferentes do item 4.17: 04.17.01 (casas de repouso) e 04.17.02 (casas de recuperação).

Sim, a cada mês de serviço, com a referência na discriminação.

Não. A atividade não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Os caminhos usuais são emitir como autônomo, se a prefeitura permitir, ou abrir uma empresa (ME), no Simples Nacional ou em outro regime. Converse com um contador para escolher.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 04.17.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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